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MP , Salvador |
09/10/2014 às 17:41
A inauguração do mercado municipal de Ruy Barbosa, situado a 308 km de Salvador, foi adiada após o Ministério Público estadual verificar que ele seria inaugurado sem o cumprimento integral das condicionantes de infraestrutura constantes em uma recomendação expedida pela promotora de Justiça Ana Cláudia Fonseca Costa. Para impedir a inauguração, ela ingressou com uma ação civil pública e teve o pedido de tutela preventiva deferido pela juíza Marina Kümmer de Andrade. Segundo a promotora de Justiça, a obra vinha sendo realizada há mais de três anos, mas inspeções feitas pela Vigilância Sanitária e pelo próprio MP constataram o descumprimento de normas higiênico-sanitárias.
Ana Cláudia historia que, no curso do procedimento administrativo instaurado por conta da infraestrutura inadequada do local onde são comercializados produtos de origem animal e vegetal e da necessidade de observância de normas higiênico-sanitárias, solicitou em 2012 a inspeção da Vigilância Sanitária na feira. O relatório que recebeu citava irregularidades como local inadequado para funcionamento, estrutura física fora dos padrões, ausência de entreposto, inexistência de balcão frigorífico, práticas inadequadas de manipulação, falta de controle de saúde das pessoas envolvidas, carência sanitária, saneamento precário e circulação de animais próximos à matéria prima, entre outros. Paralelamente, ela soube que esse comércio passaria a funcionar no interior do mercado que, nessa época, estava em obras há dois anos.
Atendendo pedido da Promotoria, a Prefeitura informou que 80% das obras estavam prontas. Mas, em visita acompanhada pela arquiteta responsável, a promotora de Justiça verificou a inadequação da obra que estaria sendo realizada mediante convênio com o Governo do Estado. Ela constatou que estavam ausentes as intervenções de infraestrutura imprescindíveis para a finalidade do mercado, em “flagrante desrespeito da legislação sanitária de saúde e consumerista e da Portaria 304 do Ministério da Agricultura”. Por isso expediu uma recomendação em 2013.
No documento foram apontadas intervenções e, após muita troca de correspondência, o chefe do executivo informou que a obra seria concluída no prazo de 90 dias. Durante visita feita em setembro último, a promotora de Justiça registrou avanços nas obras, mas percebeu que ainda faltavam providências, como a dotação de espaço para desossa, limpeza de vísceras e câmara fria. Como recebeu notícias sobre a inauguração antes do prazo previsto, decidiu ingressar com a ação, pedindo à Justiça que, liminarmente, determinasse ao município que “abstenha-se de inaugurar o mercado enquanto não cumpridas as intervenções faltantes com base na recomendação”.