Direito

TSE: Dilma teve 43.267.668 votos; e Aécio Neves 34.897.211 votos

Votos brancos e nulos somaram mais de 10 milhões
TSE , BSB | 08/10/2014 às 11:50
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, proclamou, na sessão desta noite (7), o resultado provisório do primeiro turno das eleições presidenciais de domingo (5). O ministro anunciou que os candidatos a presidente da coligação Com a Força do Povo, Dilma Rousseff (PT), e seu vice Michel Temer (PMDB), e da coligação Muda Brasil, Aécio Neves (PSDB), e seu vice Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), disputarão o segundo turno das eleições para à Presidência da República, que ocorrerá no dia 26 de outubro. Após proclamar o resultado provisório, o ministro determinou a imediata abertura das providências pela Justiça Eleitoral para a realização do segundo turno.

O ministro informou que, em resposta a ofício encaminhado pela Diretoria Geral do Tribunal, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) comunicaram a inexistência de dúvidas, impugnações ou mesmo interposição de recursos ao TSE, relacionados às eleições presidenciais.

Toffoli disse ainda que a Secretaria Judiciária do TSE informou que não constam processos em que tenha sido declarada a inelegibilidade de candidatos à Presidência ou Vice-Presidência da República, relativos às eleições de 2014.

O presidente da Corte eleitoral anunciou que dos 142.822.046 eleitores cadastrados para votar nas eleições de 5 de outubro, foram apurados 115.122.883 votos para as eleições presidenciais. Dos votos apurados, constam 104.023.802 votos válidos, 4.420.489 votos em branco e 6.678.592 votos nulos. O ministro informou, em seu voto sobre os relatórios apresentados, que não constam votos anulados ou votos apurados em separado.

O ministro comunicou que os candidatos da coligação Com a Força do Povo, Dilma Rousseff, e seu vice Michel Temer, receberam 43.267.668 votos (41,59% dos votos válidos) e os candidatos da coligação Muda Brasil, Aécio Neves, e seu vice Aloysio Nunes Ferreira, obtiveram 34.897.211 votos (33,55% dos votos válidos).

Como nenhum dos candidatos que disputaram as eleições presidenciais de 2014 conseguiu a maioria absoluta (mais da metade) dos votos válidos no dia 5 de outubro, o ministro Dias Toffoli anunciou haver a necessidade de realização do segundo turno entre os dois candidatos mais votados (artigo 204 da Resolução TSE nº 23.399/2003).

“Inexistindo dúvidas, impugnações ou recursos dirigidos ao TSE que possam alterar a condição dos candidatos mais votados, e que disputarão o segundo turno das eleições presidenciais, deve ser proclamado o resultado provisório da votação, conforme os dados constantes dos relatórios que integram estes autos”, destacou o ministro.

Com relação a uma impugnação constante dos autos, referente a não computação total dos votos de uma seção eleitoral (Seção Eleitoral 458) da 70ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, o ministro afirmou que a impugnação não possui nenhuma relevância em relação aos relatórios apresentados pela Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do TSE. 

O Plenário do Tribunal acompanhou , por unanimidade, o voto do presidente da Corte.