Direito

Contas da Prefeitura de Itapebi são rejeitadas gestão Brito Filho 2013

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TCM , Salvador | 03/10/2014 às 12:40
 
O prefeito de Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho, teve suas contas relativas ao exercício de 2013 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (02/10). O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, determinou o ressarcimento de R$108.243,45 aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, pelo pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$80.258,13) e ausência de comprovação de despesa (R$27.985,32), além de multa no valor de R$5 mil.

As contas foram reprovadas em função da abertura e utilização de créditos no montante de R$15.189.350,35 sem a existência de recursos disponíveis para suporte da despesa, e, muito menos, prévia autorização legislativa. A administração também não investiu os recursos necessários na manutenção e desenvolvimento do ensino, aplicando apenas R$5.418.451,83 na área da educação, correspondente a 16,76%, quando o mínimo exigido é de 25%, comprometendo o mérito das contas.

Em relação aos recursos do Fundeb foram aplicados R$3.303.817,05 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, equivalente ao percentual de 49,25%, não alcançando o índice mínimo de 60%.

A despesa total com pessoal ultrapassou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 64,73% da Receita Corrente Líquida, equivalente a R$18.300.271,60. O gestor deve promover a redução dos gastos, sob pena de repercutir negativamente no mérito de contas futuras.

Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Itapebi.