Veja nota de esclarecimento assinada pelo presidente do TCE
Da Redação e TCM , Salvador |
01/10/2014 às 17:53
Conselheiro presidente Inaldo da Paixão Santos Araújo
Foto: Ascom TCE
Em entrevista ao BJÁ nesta quarta-feira, 1, o presidente do TCE, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, diz que o assunto sobre o concurso 2013 objeto de contestações do sindicato e dos concurseiros está encerrado para o Tribunal.
O TCE entende que foram cumpridas todas as exigências do edital, os aprovados já foram nomeados e não há mais nada a ser questionado. Ainda de acordo com o presidente a validade do concurso não foi prorrogada por orientação do Judiciário .
Ainda segundo Inaldo, há uma difusão com dados inverídicos sobre a realidade dos fatos, tentam envolver a midia, mas, a realidade é que tudo foi feito obedecendo a lei.
Veja abaixo, uma nota de esclarecimento completa sobre o caso, assinada pelo presidente Inaldo:
Em nome da verdade e dos princípios republicanos, em especial o da transparência, a
Presidência do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) vem a público esclarecer que o
Edital nº 01, de 06/09/2013, publicado em 07 e 08/09/2013 e retificado em 08/10/2013 e em
15/10/2013, do processo de seleção para o cargo de Analista de Controle Externo, realizado
por esta Casa de Contas e de Controle, definiu o número de 25 vagas e prazo de validade
de seis meses, prorrogável ou não, a critério da Administração do TCE.
O concurso foi realizado em 2013 e seu resultado homologado em fevereiro de 2014, tendo
sido convocados os 25 aprovados. Desses, seis não entraram em exercício. Assim, em
28/08/2013, último dia de validade do concurso, foram nomeados 5 candidatos, obedecida a
ordem de classificação. A última vaga não pôde ser provida pelo TCE, em obediência a uma
liminar proferida em Mandado de Segurança que tramita no Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia sob o nº 0004033-33.2014.8.05.0000. Aqueles que tomaram posse, após rigoroso
processo de capacitação de três meses, já se encontram no exercício de suas atividades.
Assim, com a nomeação dos aprovados na forma do Edital, o concurso cumpriu seu
objetivo, não havendo necessidade de prorrogação do seu prazo de validade.
Registre-se, por importante e oportuno, que em 22/10/2013 (Resolução TCE nº 111), o
Tribunal Pleno aprovou seu Plano Estratégico para o quadriênio 2014-2017, no qual ficou
estabelecido que os novos concursos públicos seriam realizados de acordo com critérios
definidos pela Política de Gestão de Pessoas. Política essa, ora objeto de contratação de
consultoria especializada, financiada pelo Banco Mundial para a Reconstrução e o
Desenvolvimento (BIRD), que definirá o quantitativo ideal de analistas de controle externo,
bem como o seu perfil profissional para bem atender as necessidades do TCE no âmbito de
suas atividades controladoras.
A Lei Complementar nº 38, de 9/12/2013, criou 81 cargos de Analista, a serem providos após
concurso público realizado nos moldes das diretrizes estratégicas estabelecidas pelo
TCE, análise orçamentária e observância dos limites de comprometimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Portanto, a não prorrogação do concurso realizado sob a
égide do Edital nº 1 está em conformidade com a Lei Complementar nº 38/2013, ao contrário
do que tem sido divulgado por alguns veículos da mídia.
É importante afirmar ainda que os candidatos classificados fora do número de vagas (25)
estabelecido no edital ingressaram com ação ordinária na 7ª Vara da Fazenda Pública, sob
o nº 0515355-87.2014.8.050001, pleiteando, em síntese, suas respectivas nomeações. Em
análise de mérito, em 28/08/2014, a juíza de direito responsável pela 7ª Vara julgou
“Improcedente” o pedido dos autores.
Outrossim, em 08/09/2014, os Srs. Bruno Miranda Novaes Barbosa, Carolina Cotrim Telles,
Isabel Adriana Campos Rocha Arruti, Juliana Alves Prates Caminha de Castro, Liziane
Moreira Lisboa Dórea e Vinícius Curi de Souza formularam pedido de reconsideração quanto
a não prorrogação do prazo de validade do concurso público para provimento de 25 (vinte e
cinco) vagas para o cargo de Analista de Controle Externo.
Em 18/09/2014, considerando os termos do minucioso exame realizado pela Assessoria
Técnico-Jurídica (ATEJ) deste Tribunal, Parecer de nº 001277, de 11/09/2014, a Presidência
concluiu que o concurso em questão tinha a sua vigência determinada (prazo definido) e
condicionada à consecução do objetivo editalício de selecionar o número exato de candidatos
classificados e aprovados dentro do número de vagas (25) previsto no item 1.1 do respectivo
Edital; que o Edital do concurso sub examine foi claro ao definir o seu prazo de validade,
tendo atendido ao devido processo seletivo público, assegurando as garantias constitucionais
de isonomia, impessoalidade, ampla divulgação, conforme parâmetros objetivos de seleção e
publicados com a anterioridade devida; que todos os candidatos vincularam-se aos ditames
do Edital, submetendo-se aos seus termos sem a manifestação de qualquer impugnação,
inclusive prestando provas; que com as convocações e nomeações realizadas foi cumprido o
objetivo do Edital e, assim, do referido Concurso; que o Excelso Pretório, no julgamento do
Recurso Extraordinário 598.099, com repercussão geral reconhecida, assentou que "uma
vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração
que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria
Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado
dentro desse número de vagas" e que os requerentes não se classificaram em posições
alcançadas pelo número das vagas oferecidas; que, em virtude de decisão liminar proferida
em Mandado de Segurança que tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sob o nº
0004033-33.2014.8.05.0000, restou sobrestada uma nomeação, reservando-se a vaga até
definição desta demanda judicial; que uma vez exaurido o prazo de validade do concurso e
nomeados os candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas, observada a
restrição judicial já referida, operou-se a caducidade do certame; e que inexistiu qualquer ato
desta Presidência, quiçá omissivo, que desafiasse pedido de reconsideração, tendo sido
acolhido in totum os termos do Parecer nº 001277/2014 da Assessoria Técnico-Jurídica deste
Tribunal e não conhecido o pleito formulado, relativo à prorrogação do concurso em
referência, deixando de evoluir a matéria ao Plenário deste Tribunal. Esse despacho foi
comunicado na forma da lei aos interessados.
Em relação ao Projeto de Lei nº 20.782/2014, aprovado à unanimidade pelo Pleno do
Tribunal de Contas e fruto de amplo e democrático debate na Casa, deve-se registrar que ele
foi encaminhado à Assembleia Legislativa no mês de abril de 2014.
O projeto propõe, em síntese: a) incorpora 50% da produtividade aos vencimentos dos
servidores sem aumentar o total da remuneração; b) extingue autarquia de informática
criada há mais de 23 anos, cujo custo anual é da ordem de R$ 20 milhões; c) reestrutura
setores administrativos do TCE (contabilidade, corregedoria, assessoria de comunicação,
tramitação de processos, cerimonial, assistência médica e social); d) fortalece a estrutura do
Ministério Público de Contas; e) implanta o processo eletrônico com vistas à agilidade,
redução de custos e preservação do meio ambiente; f) cria a escola de contas para capacitar
servidores e jurisdicionados: g) cria, após mais de 20 anos, uma nova coordenadoria de
auditoria; h) transforma cargos de analistas em cargos de auditores de infraestrutura a serem
providos por concurso público, diante da necessidade há muito não suprida, para o adequado
cumprimento da competência constitucional deste TCE, relativa aos exames auditoriais nas
obras realizadas pelo Estado, em quantidade cada vez mais crescente com o passar dos
exercícios; i) define as atribuições do cargo de agente público, o que possibilitará, em tese, a
nomeação dos aprovados (em número de 20) para esse cargo.
Entre a criação, extinção e transformação de cargos comissionados, o projeto propõe
uma redução líquida de quatro cargos de livre nomeação. Além disso, do universo de 563
servidores do TCE, 81 ocupam cargos de provimento amplo e destes somente 69 são
servidores não efetivos, como devidamente divulgado no nosso Portal da Transparência.
Cons. Inaldo da Paixão Santos Araújo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE)