Direito

A PARTIR DE HOJE até eleição eleitor não pode ser preso ou detido

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Ag Globo , da redação em Salvador | 30/09/2014 às 14:47
Por causa do primeiro turno, no próximo dia cinco, partir desta terça-feira, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. Como prevê o Código Eleitoral, essa regra sempre passa a valer cinco dias antes da eleição e só sai de vigor 48 horas após o término do pleito. A exceção vai para casos em que o eleitor seja flagrado em delito ou recaia sobre ele uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (habeas corpus).

No segundo turno eleitoral, no dia 26 de outubro, a regra volta a vigorar nas mesmas circunstâncias: de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição em segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso caso não esteja enquadrado em nenhuma das três ressalvas. De acordo com o TSE, "a medida restringe a uma única condição prévia a possibilidade de o candidato vir a se afastar da campanha por força de uma ação policial em determinado período do processo eleitoral".

No caso dos candidatos, a vigência é ampliada: desde 20 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, as autoridades não podem deter ou prender candidatos a cargos eletivos nas eleições gerais deste ano, salvo em flagrante delito. Da mesma forma, o candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador não poderá ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, valendo a mesma exceção para esses casos.