Caso Petrobras: propaganda do DEM contra o PT é considerada regular pelo TRE-BA
Ascom TRE , Salvador |
19/09/2014 às 19:43
À unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) negou, na sessão de quinta-feira (18/9), um pedido da coligação “Mais Mudanças, Novas Conquistas”, encabeçada pelo PT na disputa proporcional, que acusou de irregular a propaganda do DEM que vincula o caso de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras a aliados do PT.
Ao julgar o recurso interposto contra a chapa “Unidos Por uma Bahia Melhor”, “Unidos Pela Bahia” e o candidato Paulo Souto, do DEM, o TRE-BA reiterou a decisão individual do relator do processo, o Juiz Auxiliar Márcio Reinaldo Miranda Braga. Na apreciação da representação, o magistrado já havia julgado pela improcedência do pedido, considerando a propaganda do DEM regular. De acordo com o Magistrado, o conteúdo contestado não ultrapassa os limites da crítica política, o que é permitido pela legislação eleitoral.
A chapa do PT alegava invasão de horário eleitoral, já que, transmitida no tempo destinado aos cargos de deputado Federal e Estadual, a propaganda teria servido para promover Paulo Souto, prejudicando Rui Costa. Ao contrário, a Corte entendeu que não houve ofensa aos artigos 42, 43, 45 e 55 da Resolução do TSE 23.404/2014. “O posicionamento contrário ou favorável a iniciativas de um determinado governo é parte essencial da disputa política”, fundamentou o Juiz Relator no seu voto.
Veiculado na rádio, no horário eleitoral gratuito de 9 de setembro pela manhã, o programa foi taxado de propaganda eleitoral negativa por citar Mario Negromonte e José Sérgio Gabrielli como incluídos entre os investigados da Polícia Federal que foram delatados na revista Veja pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Os dois são destacados na propaganda como aliados do PT e de Jaques Wagner.
Jaques Wagner
Em julgamento de outro caso, o TRE baiano também negou o pedido de direito de resposta feito pelo governador Jaques Wagner (PT), que acusou uma propaganda de Paulo Souto veiculada na TV, na noite de 10 de setembro, de divulgar notícia sabidamente inverídica e caluniosa. No programa, a coligação do DEM informa que muitas obras estão paradas na Bahia, enfatizando que com a seca, uma delas chama atenção: a Barragem do Rio Colônia.
Entre outros entendimentos buscados em decisões do TSE, o relator do processo, Juiz Auxiliar Salomão Viana, destacou que, para que se concedesse o direito de resposta neste caso, seria necessário que a inverdade fosse manifesta e não admitisse o debate político. “A propaganda [questionada] apenas consubstancia crítica à gestão administrativa estadual do grupo político adversário, chefiado pelo representante [Jaques Wagner]”, destacou o Magistrado em sua decisão.