Direito

TRE-BA mantém cassação do Prefeito do município de Rio do Antônio

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Ascom TRE , Salvador | 15/09/2014 às 17:36
Decisão foi tomada em sessão na quinta
Foto: Ascom TRE
Em julgamento de recurso de embargos de declaração, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a decisão de fevereiro deste ano que cassou o mandato do Prefeito Humberto Célio Guimarães, o Celinho, do DEM, do município baiano de Rio do Antônio. Condenado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2012, o gestor e o seu vice, Murilo Marcondes Dias Martins (PSB), cujo mandato também foi cassado, deverão ficar inelegíveis pelo período de oito anos, de acordo com a decisão de relatoria do Juiz Saulo Casali, membro do TRE à época.

Repetindo entendimento anterior, o julgamento foi alcançado por votação unânime dos membros da Corte, na sessão de quinta-feira (11/9), quando analisaram os embargos de declaração interpostos pela defesa dos gestores contra a decisão do início do ano. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas caso o mandatário não obtenha naquela Corte liminar com efeito suspensivo, ele deverá deixar o cargo após publicação do acórdão.

A decisão do TRE-BA alterou a sentença de Primeira Instância, que havia julgado improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra o Prefeito pela coligação “A Força do Povo”, do candidato da oposição José Souza Alves (PV), segundo colocado na disputa.

Compra de votos

O Tribunal considerou que o Prefeito incorreu no crime de captação ilícita de sufrágio mediante o oferecimento de dinheiro e serviços de trator a eleitores. Em um dos vídeos apresentados pela acusação, o próprio Celinho aparece, acompanhado de um correligionário, na porta da casa de uma eleitora, acertando com ela a oferta do serviço de dez horas de trator.

Processo relacionado: Embargos de declaração no Recurso Eleitoral 623-15.2012.6.05.0093