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Ascom PMI , Itabuna |
05/09/2014 às 17:47
A juíza Marielza Maués Pinheiro Lima, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados - Itabuna (VESP) condenou o blog Azulzinho e o blogueiro José Raimundo Santos Bonfim a pagarem indenização de R$ 5.000,00 por danos morais ao prefeito Claudevane Moreira Leite, por terem publicado, em agosto do ano passado, matéria inverídica acusando o prefeito de adquirir imóveis com dinheiro público.
Na sentença, a magistrada afirma que é assegurada a livre manifestação de pensamento e liberdade de imprensa, mas, no que concerne aos fatos e notícias de interesse público, desde que não viole os direitos da personalidade humana, o que em seu juízo aconteceu com a publicação do blog.
A sentença observa que as insinuações do blog extrapolam “o direito legitimo de liberdade de expressão e de informação acerca de fatos de interesse público, para ir além, sem observar o limite legal, violando direitos da dignidade da pessoa humana, assegurados constitucionalmente e em inúmeros tratados Internacionais sobre Direitos Humanos”.
Prossegue a juíza: “A forma como a notícia foi veiculada extrapola o limite do animus narrandi ou do animus criticandi, enveredando para a ofensa ou animus difamandi, a matéria postada no blog Réu AZUZINHO NOTICIAS, pelo réu JOSE RAIMUNDO SANTOS BONFIM revela-se abusiva e potencialmente ofensiva”.
A decisão judicial confirma a liminar deferida em setembro de 2013 e determina que o blog Azulzinho Notícias e José Raimundo Santos Bonfim, “se abstenham de veicular as publicações, textos e fotografias mencionadas na inicial, devendo, ainda, retirar as já veiculadas, no prazo de 24 horas, além de postar, por período não inferior a sete dias corridos, no mesmo veículo de comunicação, no prazo de cinco dias, uma retração quanto ao conteúdo impugnado, sob pena de incidência de multa fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e crime de desobediência”.
Por fim, a juíza Marielza Maués Pinheiro Lima diz que é assegurado ao réu o direito à livre manifestação de pensamento e liberdade de imprensa, no que concerne aos fatos e notícias de interesse e caráter público, desde que não contenha ofensa à inviolabilidade, à privacidade, à honra, à dignidade da pessoa humana, o que, de acordo com seu julgamento, foi praticado pelo blog Azulzinho e seu proprietário.
A indenização deverá ser paga em até 15 dias, após o trânsito em julgado da sentença, independente de nova intimação, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. O prefeito Claudevane Leite informa que fará a doação da indenização determinada pela Justiça para o Instituto Renascer e para o GACC - Grupo de Apoio à Criança com Câncer.