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José Pacheco , Salvador |
22/08/2014 às 19:34
O juiz Francisco de Oliveira Bispo proibiu a veiculação do trecho da propaganda eleitoral no qual o candidato petista a governador, Rui Costa dos Santos, faz pedido genérico de voto para os candidatos da coligação “Mais Mudanças, Novas Conquistas”. A determinação judicial atende representação da coligação “Unidos pela Bahia”, que alegou desrespeito à lei eleitoral.
De acordo com a advogada Lilian Reis, da coligação “Unidos pela Bahia”, a legislação é clara quando prevê que o direito de o postulante da majoritária aparecer na propaganda das candidaturas proporcionais está condicionado a que ele peça o voto apenas para quem cedeu o tempo. “Ele fez o pedido de forma genérica”, observou Lilian.
Para o presidente da coligação “Unidos pela Bahia”, José Carlos Aleluia, a intenção do petista era aparecer na vã tentativa de tornar-se conhecido. “Mais uma vez a Justiça se fez presente e impediu nova tentativa petista de burlar a lei eleitoral com o objetivo de se beneficiar. Jogaram o barro, mas não colou. Parabéns para a Justiça!”, disse Aleluia.