Direito

Dias Tófolli (TSE) admite adiamento propaganda eleitoral por consenso

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A Tarde , Salvador | 14/08/2014 às 19:41
Dias Tófiolli é presidente do TSE
Foto: Estadão
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, afirmou no final da tarde desta quinta-feira, 14, em entrevista ao AE Broadcast Ao Vivo, que a Corte poderia analisar o adiamento da propaganda eleitoral gratuita caso haja um consenso entre todos os partidos envolvidos na disputa à Presidência da República.

O candidato do PV à presidência, Eduardo Jorge, disse nesta quinta-feira que iria pedir ao TSE a suspensão da propaganda eleitoral, em razão da morte do candidato do PSB, Eduardo Campos.

"Os prazos são fixados por lei e, portanto, são obrigatórios. O que poderia ser analisado pela Justiça eleitoral seria um consenso entre todas as candidaturas", afirmou Toffoli, destacando que a decisão dependeria da análise do colegiado do TSE. Se apenas uma ou duas candidaturas se manifestarem nesse sentido, disse o presidente da Corte, não haveria fundamento legal para fazer a alteração.

O horário eleitoral gratuito está previsto para ter início no próximo dia 19, terça-feira. A data é anterior ao final do prazo que a coligação Unidos pelo Brasil, que lançou Campos à Presidência, tem para apresentar substituto no pleito.

Toffoli afirmou ainda que o prazo de dez dias para apresentação de um substituto começa a correr a partir de hoje. "Do ponto de vista formal, seria necessário a identificação do corpo e a comunicação ao TSE. Mas como todos os envolvidos já reconheceram que ele estava no voo, já há o que chamamos de fato público e notório", afirmou o ministro.

Ele lembrou que a substituição deve ser decidida pela maioria absoluta das executivas dos partidos que compõem a coligação e não há necessidade de realizar uma nova convenção.

No decorrer do prazo de dez dias, a regularidade da coligação sobrevive. Assim como a candidatura da vice, Marina Silva. Os registros de candidatura são feitos separadamente para partido e coligação, candidato e vice-candidato. "Não há mais cabeça de chapa. Esse registro para candidato a presidente fica dependendo de substituição. Se não houver substituição, essa chapa deixa de existir", afirmou o ministro.

Ele preferiu não comentar o que aconteceria se algum dos partidos resolvesse deixar a coligação após a morte do candidato. "Eu não posso responder sobre desejos alheios", disse o ministro, que atendeu ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, em intervalo de sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF).