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Ag TJ , Salvador |
12/08/2014 às 18:33
Um mínimo de 15, o máximo de 35 metros quadrados. Essas são as medidas estipuladas na cessão de uso de espaços públicos para a Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Defensoria Pública no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo Decreto Judiciário nº 495/14, publicado na edição de hoje (12) do Diário da Justiça Eletrônico.
O decreto prevê que as três instituições terão o limite máximo de área de 15 metros quadrados nas comarcas de Entrância Inicial; 20 metros quadrados nas de Entrância Intermediária e 25 metros quadrados para Entrância Final, de acordo com projetos elaborados pela Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
Em Salvador, comarca de Entrância Final, o limite poderá ser ampliado para 35 metros quadrados desde que haja área disponível e que a cessão não comprometa o funcionamento das outras unidades instaladas no imóvel.
A determinação atende à Resolução nº 114, do Conselho Nacional de Justiça que, dentre outras disposições, trata do planejamento, da execução e do monitoramento de obras no Poder Judiciário.
E é uma resposta a processos de inspeção realizados pelo próprio Conselho, em 2008 e em 2009, referentes à impossibilidade de cessão de uso, a título gratuito, de espaços públicos para entes privados ou entes públicos que desenvolvam atividade econômica.
A medida ressalta que a Administração Pública não deve arcar com os custos das atividades de terceiros e lembra do Decreto Judiciário nº 112/2014, publicado em fevereiro passado e que estabelece medidas para a gestão de despesas e controle do gasto com pessoal e custeio, no âmbito do Poder Judiciário baiano.
O decreto também estabelece obrigações do cessionário de uso de espaço público, além de outros que venham a ser previstos no instrumento de cessão, a exemplo da conservação e a manutenção do objeto cedido, e o pagamento da contraprestação pela cessão de uso.
Por fim, ficam estipulados os valores para a utilização de espaço publico, em todas as comarcas, sob o regime de permissão de uso.
Clique aqui e veja na íntegra o Decreto Judiciário nº 495/14.