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MP BA , Gentio do Ouro |
11/08/2014 às 18:13
Gentio do Ouro
Foto: Cleber Barreto
Os prédios da antiga escola Escola Alfredo Magalhães Sampaio, do antigo mercado, ou qualquer outra edificação histórica da Vila Gameleira do Assuruá, no Município de Gentio do Ouro, não poderão ser demolidos ou alterados, sem autorização do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), caso a Justiça acate aos pedidos, feitos em caráter liminar, pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida.
O município poderá ser proibido também de realizar qualquer intervenção no entorno da Vila, sem prévia concordância do Ipac. A ação civil pública ambiental foi ajuizada por conta de uma “suposta reforma”, iniciada em 2013, que, de acordo com Pablo Almeida, “descaracterizaria por completo o conjunto arquitetônico da Vila”. Caso a Justiça acate ao pedido, o descumprimento de qualquer uma dessas determinações importará em multa de R$ 1 milhão, a ser paga pelo prefeito, bem como pelo Município.
O pedido liminar requer ainda que o Município providencie uma cobertura provisória, em madeira ou metal, para o prédio da escola, capaz de proteger toda a edificação. O MP pede, em caráter definitivo, que o Município seja obrigado a solicitar e acolher parecer prévio do Ipac autorizando qualquer medida de intervenção no conjunto histórico e no seu entorno. O ente público deverá, também, restaurar tudo que já foi destruído indevidamente no prédio da antiga escola, de acordo com o que venha a ser estabelecido pelo Ipac. A preservação de todo o patrimônio histórico da Vila também deverá ficar a cargo da prefeitura, sempre em consonância com as normas do Ipac.
Consta da ação que, em 2013, a gestão municipal chegou a “destelhar” a escola, sob a justificativa de que “no local seria construída uma quadra poliesportiva”, o que gerou uma mobilização popular e a intervenção do Ipac, levando a prefeitura a interromper a reforma. No entanto, desde então, “o imóvel está sendo destruído pela ação do tempo”. Após intervenção do MP, a gestão municipal desistiu de realizar a obra na antiga escola, “manifestando, porém, vontade de construir a quadra no local do antigo mercado, o que também interferiria no conjunto histórico”, conforme destacou o promotor de Justiça, ressaltando ainda que a escola é a primeira construção da Vila, datando do final do século 19. Pablo Almeida frisou também que, “considerando a importância da quadra poliesportiva para o município, os técnicos do Ipac indicaram diversos locais para sua implantação, sem interferir com o patrimônio da Vila”.