Direito

REFINARIA: TCU bloqueia bens de Gabrielli e ex-diretores Petrobras

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Terra , BSB | 23/07/2014 às 18:38
Ex-diretores têm 15 dias para apresentar suas defesas
Foto: DIV
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira o relatório do ministro José Jorge, relator do processo que investiga irregularidades na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobras. O ministro determinou a devolução de US$ 792,3 milhões aos cofres da Petrobras pelos prejuízos causados ao patrimônio da empresa. O relatório isenta de responsabilidade os membros do Conselho de Administração da empresa, que na época era presidido pela então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, hoje presidente da República.

O maior montante, de US$ 580,4 milhões, deverá ser devolvido por membros da diretoria executiva da Petrobras, que aprovaram a ata de compra da refinaria, entre eles o ex-presidente da estatal José Sergio Gabrielli, além de Nestor Cerveró, Almir Barbassa, Paulo Roberto Costa, Guilherme Estrella, Renato Duque, Ildo Sauer e Luís Carlos Moreira da Silva. Eles terão prazo de 15 dias para apresentar defesa. Todos os citados terão os bens indisponíveis por um ano para garantir o ressarcimento dos prejuízos. O processo será convertido em tomada de contas especial, para permitir a apuração dos danos e a responsabilização dos agentes, além do direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Segundo José Jorge, há "robustos indícios da prática de atos que impuseram prejuízos à Petrobras”, que corresponde a US$ 580,4 milhões. Para ele, os membros da diretoria executiva da Petrobras podem ser responsabilizados pelo prejuízo, porque cabia a eles a gestão do processo de compra, desde a negociação inicial até a confecção dos contratos. “O conhecimento que detinham ou deveriam deter sobre as operações impunha a eles o dever de se contrapor à aquisição daquela refinaria, nas condições que se deu.”

O ministro não determinou, no entanto, a necessidade de ouvir os membros do Conselho de Administração da empresa, que, para ele, estão em situação diferente, porque autorizaram o negócio com base em documento, que omitiu informações e cláusulas, além de conter dados incorretos. “Daí, resulta a conclusão preliminar de que a formatação do negócio que constaria dos respectivos contratos era, em relação aos aspectos essenciais, distinta daquela que foi apresentada ao Conselho de Administração”, disse José Jorge.

"Achamos que devemos nos concentrar na punição dos membros da diretoria executiva, mas dependendo do que eles disserem pode ser que se verifique a necessidade de também ouvir membros do Conselho de Administração", acrescentou o relator.