vide
Da Redação , BSB |
04/06/2014 às 06:55
Marco Prisco deixou a prisão na madrugada de hoje
Foto: Correio
O VEREADOR Marco Prisco foi solto na madrugada desta quarta-feira (4) depois que os advogados do vereador pagaram a fiança do parlamentar no valor de R$ 21.720. De chinelo e bermuda, Prisco deixou Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, por volta da 1h desta quarta-feira onde foi preso no dia 18 de abril, um dia após o fim da greve da Polícia Militar no estado.
Dixou o presídio da Papuda e seguiu para um hotel em Brasília, de onde deve sair ainda nesta manhã a caminho de Salvador. A soltura só foi possível após os advogados do vereador confirmarem que ele irá cumprir uma série de exigências, tais quais o pagamento de fiança de 30 salários mínimos, o recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, a proibição de se ausentar da comarca (Salvador) sem autorização judicial e o comparecimento mensal à Justiça para informar as atividades praticadas.
Além disso, Prisco também está proibido de frequentar quarteis ou outros estabelecimentos militares – o que inclui as associações , de participar da diretoria de qualquer associação militar, de manter contato com os diretores das instituições e, sobreturo, terá que usar um aparelho para monitoramento eletrônico. Marco Prisco foi preso em abril, a pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), dois dias após o fim da paralisação deste ano da PM, suspeito de “crimes políticos graves” referentes ao movimento paredista realizado em 2012, também chefiado por ele.
MINISTRO INDEFERE
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar impetrada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a decisão do juiz da 17ª Vara Federal da Justiça baiana, que revogou a prisão de Marco Prisco. O vereador responde ação penal por atos que teria praticado durante a greve da PM em 2012, seguindo a Lei de Segurança Nacional.
Janot defendia em sua liminar que o juiz federal que revogou a prisão não poderia ter tomado a decisão. Ele diz ainda que a liberdade do vereador é uma "contínua ameaça à coletividade", citando a participação dele na greve da PM de 2014. Mas o ministro Lewandowski optou por manter a decisão do magistrado da Bahia. O ministro considera que não há necessidade de conceder liminar para revogar a decisão e diz que o caso será analisado depois que o magistrado for ouvido.