Defesa entra com novo habeas corpus para Prisco com base em sentença do próprio judiciário
Ascom Prisco , BSB |
12/05/2014 às 10:19
A advogada do vereador soldado Prisco, Marcelle Maron, impetrou, neste domingo à noite (11/05), com novo Habeas Corpus para o edil no Supremo Tribunal federal (STF), utilizando como argumento decisão recente do próprio judiciário. Isto porque sentença do desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, relator convocado Carlos Augusto Pires Brandão, responsável pelo deferimento do pedido de desbloqueio das contas das entidades, esta semana, é prova da impossibilidade da manutenção da prisão do edil.
Na decisão judicial, o desembargador diz "ao que se verifica a cessão do citado movimento paredista esvazia, no presente momento, o objeto da medida deferida, que, como visto visava à preservação da ordem pública então abalada pela ação de grupos de policiais militares, conforme narra petição inicial".
Ainda segundo ele, "a manutenção do comando expresso na decisão recorrida possui a potencialidade de originar gravames na esfera pessoal e patrimonial das pessoas por ele abrangidos, NUM CONTEXTO EM QUE NÃO MAIS SUBSISTEM AS RAZÕES QUE O EMBASSARAM". A advogada Marcelle Maron explica que o argumento utilizado pelo Ministério Público Federal (MPF) para a prisão do vereador é a "manutenção da ordem pública".
"É de conhecimento de todos que há muito a cidade já voltou a sua rotina. A prova inconteste é a decisão do desembargador. Quando ele libera as contas sob o argumento de que a ordem foi reestabelecida, também já não há base jurídica para manutenção da prisão. O que temos aqui é o próprio judiciário afirmando não ter mais motivos para a preventiva de Prisco", analisou a advogada que acompanha o vereador em Brasília.
ESTADO DE SAÚDE
A advogada ainda lembra que outros motivos devem ser levados em conta ao se refletir a prisão do vereador. "Um deles e o mais importante é o estado de saúde do edil. Além do próprio judiciário declarar o restabelecimento da ordem pública, o vereador se encontra em estado de saúde delicado, com sérios problemas cardíacos e gástricos. Ainda hoje na UTI do Hospital de Base, em Brasília", explica advogada que está acompanhando o edil no Distrito Federal.
Outro motivo será levado em consideração pelo judiciário, afirma a advogada. “Até mesmo Diretora do Sistema Penitenciário Federal, em Brasília, Diana Calazans Mann, oficiou o juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa, da 17ª Vara Federal, tratando da impossibilidade de manutenção de vereador em Presídio Federal”, conta.
O indeferimento da diretoria, que tem por base o fato de a prisão do vereador não preencher requisitos legais para manutenção dele em presídios federais, foi encaminhado à Justiça antes mesmo de Prisco passar mal e acabar internado na UTI do Hospital de Base, em Brasília. Segundo documento no processo, Prisco não se enquadra no Decreto Lei 6.877/2009, regulamentado pela Lei 11.671/2008. Conforme ofício encaminhado, são requisitos:
"Desempenhar função de liderança, participar de forma relevante em organização criminosa, ter praticado crime que coloque em risco sua integridade física no ambiente prisional de origem, ser membro de quadrilha ou bando envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça, estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem, estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado, ser o réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem".
Ainda segundo documento formulado pela diretora prisional, "a situação fática retratada no pedido de inclusão não comprova existência de nenhum dos referidos quesitos. O PRESO EM QUESTÃO NÃO É MEMBRO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NÃO ESTÁ SUBMETIDO À RDD, NÃO PRATICOU DE CRIMES VIOLENTOS OU MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, NEM TAMPOUCO FOI INCLUÍDO NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DA BAHIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM FUGA OU RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA NO ÉRGASTULO DE ORIGEM", diz o documento formulado pela diretora e anexo.