Direito

STF: Joaquim Barbosa nega trabalho externo a José Dirceu Ministro


Ministro do STF critica a proposta de emprego e diz que o petista trabalha na biblioteca da Papuda e também ajuda na limpeza
O GLOBO , BSB | 09/05/2014 às 21:32
José Dirceu continua sem regalias
Foto: O GLOBO
BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar fora da prisão. Ele citou o artigo 37 da Lei de Execuções Penais, que exige o cumprimento de ao menos um sexto da pena para a concessão do benefício a detentos no regime semiaberto. Dirceu cumpre pena de sete anos e onze meses de prisão na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde 15 de novembro do ano passado. O direito, portanto, só poderia ser concedido depois que ele passar pelo menos um ano, três meses e 25 dias na cadeia.

Uma causa julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 1999 definiu que a regra só serve para presos em regime fechado, e não no regime semiaberto. Varas de Execuções Penais de todo o país têm seguido essa jurisprudência. No entanto, Barbosa ponderou que o STF não se submete a essa norma – e que o próprio STJ já decidiu processos de forma diferente. O ministro criticou duramente juízes que deixam de aplicar a regra para presos no semiaberto.

“Ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, no ponto, ao regime aberto, sem que o Código Penal ou a Lei de Execução Penal assim o tenham estabelecido. Noutras palavras, ignora-se às claras o comando legal, sem qualquer justificativa minimamente aceitável”, escreveu o presidente do STF.

Presidente do STF classifica proposta de emprego de arranjo entre amigos
Barbosa pondera que, além de não cumprir o requisito temporal, Dirceu não tem uma oferta de emprego de empresa conveniada com o poder público, o que dificultaria a fiscalização disciplinar do preso enquanto trabalha. A proposta de trabalho apresentada pelo petista foi feita pelo advogado José Gerardo Grossi, um dos mais renomados criminalistas de Brasília. O ministro classificou a oferta de trabalho como uma mera “action de complaisance entre copains” (em francês, um arranjo entre amigos).

Para Barbosa, o emprego ofertado seria “absolutamente incompatível com a execução da sentença penal”. Isso porque, segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os escritórios de advocacia gozam da prerrogativa de inviolabilidade no país, “o que não se harmoniza com o exercício, pelo Estado, de fiscalização do cumprimento da pena”. O ministro acrescenta que o trabalho é de “natureza inapropriada”, já que o dono do escritório não fica no local o dia inteiro. Por isso, a fiscalização de Dirceu ficaria prejudicada.