vide
Tasso Franco , da redação em Salvador |
10/04/2014 às 17:29
O Ministério Público estadual ajuizou ontem, 9, ação civil pública contra a Claro S/A e a empresa Sol Distribuidora de Calçados, Serviços e Operações de Logística. A promotora de Justiça Joseane Suzart acusa a operadora e sua credenciada de terem realizado a portabilidade de 13.285 usuários na Bahia sem a devida autorização dos clientes.
Ela solicita à Justiça que, em caráter liminar, proíba as duas empresas de efetivar qualquer portabilidade telefônica sem a prévia e expressa solicitação dos consumidores, e que elas sejam obrigadas a se adequarem aos termos da resolução 460/07 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No pedido principal, a promotora pede a condenação da Claro, a fim de que ela indenize os consumidores em razão dos danos morais sofridos e restitua em dobro os valores pagos pelos usuários vítimas da portabilidade fraudulenta.
De acordo com a ação, em auto de infração aplicado pela Anatel e comunicado ao MP, ficou comprovado que promotores de venda da Sol Distribuidora, com o conhecimento da Claro, falsificaram assinaturas de clientes de outras operadoras, valendo-se de seus dados pessoais (como CPF), provavelmente obtidos e disponibilizados pela própria Claro. A fraude ocorreu durante ações promocionais feitas em locais de grande circulação, nas quais se ofereciam chips com R$ 7 reais de recarga e R$ 9 reais de bônus aos usuários pré-pagos que em contrapartida deveriam realizar a portabilidade Sem nunca terem aderido à promoção, vários clientes de outras operadoras tiveram, sem seu conhecimento, o número transferido para a Claro.
A promotora Joseane Suzart, com base em informações da Anatel, afirma que os titulares das linhas telefônicas transferidas sofreram “diversos transtornos”, a exemplo de ter o celular bloqueado e de ter necessitado de muitos contatos para conseguir reaver o número.
Joseane Suzart informa que a “gravidade dos fatos” conduziu o Núcleo de Atendimento de Assuntos Criminais (Nacrim) do MP a remeter ofício para que a Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap) instaurasse inquérito policial para apurar suposto crime de falsidade ideológica. Conforme a ação, a operadora reconheceu a fraude praticada pela Sol Distribuidora, e informou que tomou providências junto à credenciada assim que soube do relatório de fiscalização da Anatel. Isso não a exime da responsabilidade pelos prejuízos causados aos consumidores, entende a promotora. “Por mais que a Claro S/A tente argumentar que não agiu em conjunto com a outra acionada, no campo consumerista a responsabilidade é objetiva e solidária, pouco importando se auferiu ou não qualquer benefício com os atos ilícitos perpetrados”, afirmou.
A promotora de Justiça também solicita que a Claro seja condenada a indenizar a coletividade no valor de R$ 500 mil, montante que deverá ser revertido ao Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor. Em relação a Sol Distribuidora, Joseane Suzart pede à Justiça que obrigue a credenciada a dispor de recursos humanos e materiais adequados, suficientes e regulares para a realização do procedimento de portabilidade telefônica, incluindo a verificação dos antecedentes policiais e criminais dos candidatos às vagas existentes, sob pena de ter cassada sua licença de funcionamento.