Direito

Lava-jato de Ilhéus é condenado em R$100 mil p/ usar trabalho infantil

Com informações do MPT
Rogério Paiva , Ilhéus | 19/03/2014 às 15:05
A 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a RTM Transportes a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos pela prática de trabalho infantil. A decisão do juiz José Cairo Júnior foi divulgada durante audiência da ação civil pública no último dia 11 , baseada nas provas apresentadas e sem que a empresa apresentasse defesa, apesar de ter sido notificada. O caso chegou ao MPT através de relatório da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, que flagrou dois menores trabalhando em atividades proibidas para eles. Ainda cabe recurso da decisão.
 
A empresa foi flagrada mantendo dois adolescentes de 16 anos trabalhando em situações insalubre, o que não é permitido por lei. Os menores manuseavam de óleos minerais, presentes em lubrificantes e óleo diesel: materiais de alta periculosidade. A RTM Transportes não enviou representantes à audiência. No momento da fiscalização, também havia se negado a pagar a rescisão de contrato dos menores, afastados da atividade pelos fiscais do trabalho. A empresa não apresentou documentos solicitados pela auditoria fiscal, complicando ainda mais a situação. Por toda essa situação, o juiz entendeu que havia provas suficientes para decidir pela condenação.
 
De acordo com o procurador Ilan Fonseca, essa sentença “é muito importante porque representa um novo parâmetro nas condenações em danos morais coletivos por exploração do trabalho infantil. O Judiciário está atento a esta violação aos direito fundamentais e não irá tolerar este comportamento”. A decisão estabelece que o MPT deve indicar instituição sem fins lucrativos voltada para a proteção e os cuidados com crianças e adolescentes para receber o recurso, quando o processo entrar na fase de execução. 
 
Os trabalhadores adolescentes não estudavam, mesmo em horários diferenciados de suas atividades na empresa, gerando danos aos próprios menores envolvidos e às suas famílias. Essa realidade detectada pelos fiscais levou o procurador a avaliar o caso: “Para cada trabalhador adolescente, vitimiza-se toda a sociedade”.