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Tasso Franco , da redação em Salvador |
06/03/2014 às 11:05
PORTARIA Nº. 67/2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR - PREVIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do [s] processo [s] nº. 2804/2012 RESOLVE: I - Conceder ao segurado JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA o benefício previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 4.281/91, alterado pela Lei Complementar nº 17/1996, no valor de R$ 15.031,75 ( quinze mil, trinta e um reais e setenta e cinco centavos), equivalente a 100% do subsídio do Agente Político Municipal.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 26 de fevereiro de 2014.
EUDE LIMA SANTANA
Presidente