Nota afirma ser "despropositada" a iniciativa do secretário(Aleluia) municipal de "pautar a discussão de tema tão relevante pelo viés do ataque pessoal, marcado pelo achismo e pelo achincalhe"
Ascom OAB , Salvador |
20/02/2014 às 14:06
Presidentes das 31 subseções da Bahia fazem desagravo público à OAB e a Luiz Viana
Foto: div
O Colégio de Presidentes de Subseções da OAB da Bahia divulgou nesta quinta-feira (20) um desagravo público em defesa da instituição e de seu presidente, Luiz Viana, "face às graves acusações que lhes foram lançadas" pelo secretário de Urbanismo e Transportes do Município de Salvador, José Carlos Aleluia no sábado (15). As declarações do secretário foram rebatidas pelo vice-presidente Fabrício Oliveira no domingo (16) ( http://goo.gl/6eAKYY ).
A nota de desagravo, assinada pelos presidentes das 31 subseções da OAB no estado, afirma que "a Ordem dos Advogados do Brasil nunca se curvou a interesses mesquinhos de nenhum grupo político, seja dessa ou daquela agremiação político-partidária, pautando sua conduta apenas e tão somente em defesa da cidadania, bem como dos princípios e garantias constitucionais, cabendo à Instituição, qualquer que seja o governante, defender o Estado Democrático de Direito, ainda que tal conduta vá de encontro aos interesses dos gestores dos poderes constituídos".
O Colégio de Presidentes afirma ainda que a decisão de propor a ADIN contra as leis que aumentaram o IPTU em Salvador "foi tomada pela maioria do Conselho Pleno da OAB-BA, com o voto de 35 Conselheiros de todas as regiões da Bahia". "O Presidente Luiz Viana, portanto, não agiu em seu nome, mas sim cumprindo decisão do órgão máximo da entidade, não lhe sendo possível agir de modo contrário", esclarece.
Além de defender a honra e a história do presidente Luiz Viana, "advogado íntegro, honrado e probo", a nota afirma ser "despropositada" a iniciativa do secretário municipal de "pautar a discussão de tema tão relevante pelo viés do ataque pessoal, marcado pelo achismo e pelo achincalhe". "Tal postura não é recomendada a um homem público, muito menos a um Secretário Municipal", completa.
"É da OAB Estadual e do Presidente Luiz Viana o apoio irrestrito de todos os Presidentes que compõem o Colegiado do interior do Estado, abaixo firmados, na defesa da constitucionalidade das leis e do Estado Democrático de Direito, conduta e posicionamento que sempre marcarão o agir da Ordem dos Advogados do Brasil", acrescenta.
Confira a íntegra:
DESAGRAVO PÚBLICO
À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL BAHIA E AO PRESIDENTE LUIZ VIANA
O COLÉGIO DE PRESIDENTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DOS BRASIL, por todas suas Subseções do interior do Estado da Bahia, vem a público promover desagravo público em defesa de sua instituição e do seu Presidente, Dr. Luiz Viana Queiroz, face às graves acusações que lhes foram lançadas pelo Sr. José Carlos Aleluia, Secretário de Urbanismo e Transportes do Município de Salvador, conforme noticiado pela imprensa estadual no último 15 de fevereiro de 2014.
Ao contrário do que afirma o Secretário agravante, a Ordem dos Advogados do Brasil nunca se curvou a interesses mesquinhos de nenhum grupo político, seja dessa ou daquela agremiação político-partidária, pautando sua conduta apenas e tão somente em defesa da cidadania, bem como dos princípios e garantias constitucionais, cabendo à Instituição, qualquer que seja o governante, defender o Estado Democrático de Direito, ainda que tal conduta vá de encontro aos interesses dos gestores dos poderes constituídos.
A decisão de propor a ADIN contra a Lei Municipal que altera a cobrança de IPTU na Capital foi tomada pela maioria do Conselho Pleno da OAB Estadual, com o voto de 35 Conselheiros de todas as regiões da Bahia. O Presidente Luiz Viana, portanto, não agiu em seu nome, mas sim cumprindo decisão do órgão máximo da entidade, não lhe sendo possível agir de modo contrário.
A honra profissional e a história do Doutor Luiz Viana Queiroz, atual Presidente da OAB estadual, é a de um advogado íntegro, honrado e probo, sendo despropositada a iniciativa do agravante, Senhor José Carlos Aleluia, de pautar a discussão de tema tão relevante pelo viés do ataque pessoal, marcado pelo achismo e pelo achincalhe. Tal postura não é recomendada a um homem público, muito menos a um Secretário Municipal.
Se inconstitucional a Lei Municipal que majorou o IPTU na capital do Estado, bem como as iniciativas iguais de outros municípios da Bahia, o que será definido no julgamento da ADIN, não só pode como deve a OAB agir em defesa do contribuinte e da cidadania.
Agindo o agravante na condição de Secretário do Município de Salvador, deve ele próprio ou o Senhor Prefeito, por respeito à história da OAB e de seu Presidente, publicar uma retratação pública, como recomenda a democracia e o Estado de Direito.
É da OAB Estadual e do Presidente Luiz Viana o apoio irrestrito de todos os Presidentes que compõem o Colegiado do interior do Estado, abaixo firmados, na defesa da constitucionalidade das leis e do Estado Democrático de Direito, conduta e posicionamento que sempre marcarão o agir da Ordem dos Advogados do Brasil.
Subseção de Alagoinhas – Dra. Maryella Bastos Gomes
Subseção de Barreiras – Dra. Cristiana Matos Américo
Subseção de Bom Jesus da Lapa – Dra. Sandra Regina Xavier Dourado Silva
Subseção de Brumado – Dr. Osvaldo Luiz Laranjeira Bastos Júnior
Subseção de Camaçari – Dra. Kalinka Campos Silva Castro
Subseção de Coaraci - Dr. José Nilton Vieira dos Santos
Subseção de Eunápolis – Dra. Roberta Tutrut Plácido dos Santos
Subseção de Feira de Santana – Dr. Pedro Mascarenhas Lima Júnior
Subseção de Gandú – Dr. Paulo Santana Barbosa
Subseção de Guanambi – Dr. Marcos Antônio de Souza Vieira Junger
Subseção de Ibicaraí – Dr. Yonaldo Nery Guedes
Subseção de Ilhéus – Dr. Marcos Flávio Rehem da Silva
Subseção de Ipiaú – Dr. Genivaldo Santana Lins
Subseção de Irecê – Dr. Valdinei Lopes de Oliveira
Subseção de Itaberaba - Dra. Tânia Fraga Pires
Subseção de Itabuna - Dr. Andirlei Nascimento Silva
Subseção de Itamarajú - Dr. João Ademir Fontes de Araújo
Subseção de Itapetinga - Dr. Fabrício Moreira Santos
Subseção de Jacobina - Dra. Marilda Sampaio de Miranda Santana
Subseção de Jequié - Dr. Agenor Pereira Nery Júnior
Subseção de Juazeiro - Dr. Artur Carlos Filho
Subseção de Luís Eduardo Magalhães – Dr. Carlos Cesar Cabrini
Subseção de Paulo Afonso - Dra. Maria do Socorro Leite Rolim
Subseção de Porto Seguro - Dr. José Arruda de Amaral
Subseção de Santa Maria da Vitória – Dr. José de Sousa Lisboa
Subseção de Santo Antônio de Jesus – Dr. José Batista de Santana Júnior
Subseção de Senhor do Bonfim - Dr. Cícero Alberto de Moura Lima Filho
Subseção de Serrinha - Dr. Sabino Gonçalves de Lima Neto
Subseção de Teixeira de Freitas - Dr. Alberto Barbosa Rocha
Subseção de Valença - Dr. Fabiano Soares Figuerêdo
Subseção de Vitória da Conquista - Dr. Gutemberg Macedo Júnior