Direito

Liminar garante transferência de paciente c/ obesidade mórbida p/ SSA

VIDE
MP/BA , Salvador | 10/02/2014 às 17:42
Um paciente que sofre de obesidade mórbida, chegando a pesar 260 quilos, foi transferido no último sábado, 8, do Hospital Municipal de Itamaraju para o Hospital Geral Roberto Santos, em Salvador, onde se encontra na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). A transferência foi realizada por força de decisão liminar concedida pela Justiça, na quarta-feira, 5, a pedido do Ministério Público estadual.

 A solicitação da transferência foi realizada um dia antes pelo promotor de Justiça João Batista Madeiro Neto em ação civil pública com pedido liminar, depois de ter visitado o paciente e checado a situação grave em que ele se encontrava: Índice de Massa Corporal (IMC) de 78,54, infecção na parede abdominal, falta de ar recorrente, com risco de morte.

O pedido do promotor de Justiça se baseou também nos relatórios médicos que apontaram a necessidade de cuidados intensivos em hospital especializado em obesidade mórbida. Um requerimento de encaminhamento do paciente chegou a ser realizado para a Central de Regulação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que alegou não haver vagas da rede pública e conveniada para atender a demanda. 

Na sentença, o juiz Rafael Siqueira Montoro afirmou que o pedido do MP se justificava “na medida em que a ausência de tratamento em UTI em ambiente médico especializado é capaz de gerar risco direto de morte do representado”. Ele determinou que a Secretaria Municipal de Saúde de Itamaraju providenciasse o transporte terrestre adequado para uma UTI estadual de unidade hospitalar definida pela Sesab. O prazo de cinco dias dado para o cumprimento da sentença foi observado.