Estagiários do TJBA devem apresentar declaração de parentesco com magistrado ou servidor
Ascom TJ , Salvador |
10/02/2014 às 13:04
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou, através de Decreto Judiciário, que estagiários de nível médio e superior contratados pelo Poder Judiciário, apresentem declaração de eventual existência de relação familiar ou de parentesco com magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento.
O decreto tem por base o Enunciado Administrativo nº 7, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe da contratação de estagiários no âmbito dos Tribunais, remunerada ou não, e proíbe o nepotismo, exceto se o processo seletivo que deu origem à contratação for precedido de convocação por edital público e contiver pelo menos uma prova escrita não identificada, que assegure o princípio de isonomia entre os concorrentes.
A declaração deverá ser feita ao agente de integração, entre os dias 17 e 26 de fevereiro de 2014, por escrito. Os estagiários que exercem atividades nas comarcas do interior, a declaração poderá ser enviada através do e-mail ou via fac-símile a serem disponibilizados pelo agente de integração.
Desta forma, fica vedada, em qualquer caso, a manutenção de contrato de estagiários que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com magistrado ou servidor em cargo de direção ou de assessoramento no TJBA. Constatado o enquadramento do estagiário na vedação prevista no Decreto, será efetuado, de imediato, o desligamento do Programa de Estágio do Tribunal de Justiça da Bahia.
Clique aqui para ver o Decreto na íntegra e baixar o modelo da declaração.