Posto de combustível em Coribe tem licença
eletrônica automática do Inema suspensa pela Justiça
MP/BA , Salvador |
06/02/2014 às 21:40
A Justiça determinou ontem, 5, em face de ação civil pública com pedido liminar do Ministério Público estadual, a suspensão imediata da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) fornecida eletronicamente a um particular pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para implantação e operação de um posto de combustível no município de Coribe. A juíza substituta da comarca, Cecília Angélica de Azevedo Frota, decidiu também que seja paralisada imediatamente a atividade de instalação do empreendimento. Na sentença, a magistrada afirma que ficou constatada a realização por profissional sem habilitação pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) de estudos ambientais que basearam a licença. A ação civil pública foi movida, no último dia 28 de novembro, pelos promotores de Justiça regionais ambientais Artur Rios (Bom Jesus da Lapa) e Luciana Khoury (Paulo Afonso). O descumprimento da decisão gera multa diária de R$ 1 mil.
O ajuizamento da ação veio durante a realização da 32ª Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), uma ação conjunta que envolve órgãos federais e estaduais de Meio Ambiente e Saúde. Segundo os promotores, por meio da FPI eles tomaram conhecimento que o Inema havia expedido a licença sem que o Município tivesse expedido a obrigatória Certidão de Conformidade Ambiental e também sem realizar a devida análise técnica. O MP solicitou assim a realização de vistoria pelos órgãos técnico-ambientais competentes, cujo relatório comprovou o início da instalação do posto mediante apenas a LAC, emitida eletronicamente pelo Inema. Os órgãos concluíram que “não havendo os estudos necessários, poderá haver contaminação do solo, do lençol freático, além de outros possíveis danos, o que traz a exigência de uma avaliação técnica”.
A partir do relatório, a FPI emitiu recomendações enumerando os estudos ambientais e técnicos obrigatórios para regularidade do empreendimento. “Entretanto, ao buscar no Sistema Estadual de Informação Ambiental (Seia) os dados da referida licença ambiental emitida eletronicamente, constatou-se que os estudos apresentados nos respectivos arquivos eletrônicos não foram realizados por um profissional devidamente habilitado”, informam os promotores. O técnico responsável pelos estudos foi denunciado por exercício ilegal da profissão, informou a promotora Luciana Khoury.
Inconstitucionalidade
Segundo a promotora de Justiça Luciana Khoury, a Lei Estadual 12.377, que institui o procedimento da LAC e aprovada em 2011 pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ingressada pela Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF), após representação do MP da Bahia por meio da Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa). A promotora entende que a lei é inconstitucional porque “viola princípios ambientais, inclusive os de prevenção, e as normas gerais que regem a matéria do licenciamento”.
Na ação civil pública, ela e o promotor Artur Rios alegam a inconstitucionalidade da LAC, por considerarem que ela “é um autolicenciamento, ao ser concedido eletronicamente por mera declaração do empreendedor, o que coloca em risco processos ecológicos essenciais”. Eles solicitaram que a Justiça proibisse o Inema de continuar emitindo a LAC, mas a juíza Cecília Frota afirma na sentença que “o pedido será apreciado em momento oportuno”.