Com informações da Ascom TCM
Ascom TCM , Salvador |
05/02/2014 às 18:24
Na sessão desta quarta-feira (05/02), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itabuna, José Nilton de Azevedo Leal, em razão de ilícito praticado, nomeando como vice-diretor administrativo da Secretaria de Saúde o servidor Celso Geraldo Filho, que passou a acumular cargo público, tendo em vista que também era assessor na Câmara de Barro Preto.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, aplicou ao gestor multa de R$ 2.000,00 e ressarcimento do valor de R$ 68.644,77, pago ilegalmente ao vice-secretário, conforme o que estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 37, incisos XVI e XVII, combinado com o art. 38, caput e incisos II e III.
A decisão constatou haver conexidade e identidade com outra denúncia, também formulada pela 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo, contra o ex-presidente da Câmara de Barro Preto, José Raimundo Barbosa Gusmão, já que o mesmo servidor estava vinculado ao Legislativo daquele município.
Assim, a relatoria concluiu que, muito embora tenha sido lavrada outra denúncia tendo como parte ré a Câmara de Barro Preto, versando acerca do mesmo fato, o servidor Celso Geraldo atuava na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Itabuna, na qualidade de comissionado, nomeado, através do Decreto n°. 8503/2009 no dia 23/03/2009,
Enquanto no Legislativo atuava como tesoureiro, por ser assessor através de cargo efetivo, desde 01 de abril 1987. O servidor foi exonerado do Executivo apenas no dia 31/12/2013. Desta forma, as penalidades pecuniárias foram impostas a José Nilton, sendo votada a improcedência do termo contra José Raimundo.
Durante as diligências, o ex-prefeito e o ex-presidente não prestaram quaisquer informações, que foram obtidas através do atual prefeito itabunense, Claudivane Moreira Leite, e do presidente do Legislativo de Barro Preto, Alain Andrade da Rocha.
Ainda cabe recurso da decisão.