Direito

OAB repudia veto a mulheres em seleção para operador de trens do metrô

Veja nota da OAB
Ascom OAB ,  Salvador | 15/01/2014 às 20:29
A Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB da Bahia divulgou nesta segunda-feira (13) uma nota de repúdio aos critérios adotados para a seleção dos candidatos à vaga de operador de trens do Metrô do Salvador, que exigiu que os postulantes fossem apenas do sexo masculino. "Proibir que as mulheres possam concorrer às vagas, é, por si só, um ato discriminatório, pois não justifica o critério de gênero para a execução das funções atinentes ao cargo", diz a nota.

Confira a íntegra:

NOTA DE REPÚDIO

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, representada pela Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, vem manifestar o seu repúdio aos critérios adotados para a Seleção dos Candidatos à Vaga de Operador de Trem de Metrô do Salvador. Na nota de imprensa, divulgada no site oficial da Prefeitura, pela AGECOM (Assessoria Geral de Comunicação), constam os requisitos para a admissão.

Foram oferecidas 38 (trinta e oito) vagas para o cargo pelo SIMM (Serviço Municipal de Intermediação de Mão de Obra), vinculada à Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS), com inscrições até o dia 10 de janeiro. Dentre os requisitos de seleção, exigiu-se que os candidatos, além de possuírem ensino médio completo, carteira de habilitação D e experiência de seis meses em caminhão bitrem, fossem apenas do sexo masculino.

Essa exigência nos dias atuais é, extremamente, abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao art. 5º, caput, da Constituição Federal, bem como, ao seu inciso I do mesmo artigo e ao art. 7º, inciso XXX, do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e da Não-Discriminação no Mercado de Trabalho.

A imposição legal de critérios de admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma gravosa de intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica e da regra que proíbe quaisquer desses requisitos como critério de admissão (art. 7º, XXX,CF), além das violações à Convenção N. 111 (Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação), da OIT (Organização Internacional do Trabalho), mormente o seu art. 1º, item 1, alínea a, na qual o Brasil é signatário, com vigência nacional desde 26 de novembro de 1966.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é legitima a restrição de ingresso na Administração Pública somente quando o requisito legalmente exigido (requisito formal) for justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (requisito material).

Proibir que as mulheres possam concorrer às vagas, é, por si só, um ato discriminatório, pois não justifica o critério de gênero para a execução das funções atinentes ao cargo.

A OAB-BA, diante da situação exposta, se posiciona, entendendo que atos de tal natureza não podem passar incólumes ao repúdio da sociedade, pois defende a ideia de que cada ser humano é merecedor do respeito e consideração por parte do Poder Público Municipal e de toda a sociedade.

Salvador, Bahia, 13 de janeiro de 2014.

Luiz Viana Queiroz
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia

Andrea Marques Silva
Presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB da Bahia

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