Direito

Procuradoria pede ao Supremo para determinar prisão de Bispo Rodrigues

Procurador deu parecer que servirá de base para decisão de Barbosa.
Presidente do STF pediu manifestação antes de decidir sobre prisões
G1 , BSB | 02/12/2013 às 15:50
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu em parecer emitido nesta segunda-feira (2) que o  Supremo Tribunal Federal (STF) determine a prisão imediata do ex-deputado Bispo Rodrigues, condenado a 6 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do processo do mensalão.
O parecer foi elaborado a pedido do presidente do Supremo e relator do mensalão, Joaquim Barbosa. Ele informou que esperaria a manifestação da Procuradoria antes de decidir sobre as prisões de sete condenados que aguardam definição sobre o início do cumprimento da pena.

Na sexta, em ofícios ao Supremo, Janot já havia defendido prisões do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e do ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane.
Dos sete que aguardam definição, seis entraram com com embargos infringentes (recursos que levam a um novo julgamento) sem obter quatro votos a seu favor no julgamento do ano passado – o regimento do STF diz que só quem obteve quatro votos favoráveis pode protocolar o recurso.

A partir de agora, Barbosa já pode analisar os três casos e decidir se determina as prisões. A Procuradoria ainda não emitiu os pareceres em relação a outros três que entraram com infringentes, entre eles os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

O único dos condenados em liberdade que não entrou com o recurso é o delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson, que tem problemas de saúde - nesta sexta, Barbosa pediu uma perícia médica para decidir se Jefferson cumprirá a pena na cadeia ou em prisão domiciliar. A avaliação será realizada nesta quarta-feira (4).
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No parecer emitido nesta sexta, Janot opinou que o Supremo deve rejeitar os infringentes de Bispo Rodrigues porque ele não obteve quatro votos favoráveis.
Segundo o procurador, ele foi condenado por unanimidade por corrupção passiva e, na lavagem de dinheiro, obteve somente três votos favoráveis no julgamento.
Nos embargos infringentes, Bispo Rodrigues voltou a afirmar que não cometeu crime de corrupção, apenas recebeu dinheiro de acerto eleitoral. Por causa disso, sustenta que não houve intenção de ocultar a origem do dinheiro.
"O embargante praticou o crime de corrupção passiva na modalidade 'receber'. Não é necessário que o delito antecedente seja praticado pelo próprio agente da lavagem, basta que este saiba da origem ilícita dos recursos, no caso, crimes contra a administração pública", disse Janot no parecer.