Procurador deu parecer que servirá de base para decisão de Barbosa.
Presidente do STF pediu manifestação antes de decidir sobre prisões
G1 , BSB |
02/12/2013 às 15:50
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu em parecer emitido nesta segunda-feira (2) que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a prisão imediata do ex-deputado Bispo Rodrigues, condenado a 6 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do processo do mensalão.
O parecer foi elaborado a pedido do presidente do Supremo e relator do mensalão, Joaquim Barbosa. Ele informou que esperaria a manifestação da Procuradoria antes de decidir sobre as prisões de sete condenados que aguardam definição sobre o início do cumprimento da pena.
Na sexta, em ofícios ao Supremo, Janot já havia defendido prisões do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e do ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane.
Dos sete que aguardam definição, seis entraram com com embargos infringentes (recursos que levam a um novo julgamento) sem obter quatro votos a seu favor no julgamento do ano passado – o regimento do STF diz que só quem obteve quatro votos favoráveis pode protocolar o recurso.
A partir de agora, Barbosa já pode analisar os três casos e decidir se determina as prisões. A Procuradoria ainda não emitiu os pareceres em relação a outros três que entraram com infringentes, entre eles os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
O único dos condenados em liberdade que não entrou com o recurso é o delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson, que tem problemas de saúde - nesta sexta, Barbosa pediu uma perícia médica para decidir se Jefferson cumprirá a pena na cadeia ou em prisão domiciliar. A avaliação será realizada nesta quarta-feira (4).
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No parecer emitido nesta sexta, Janot opinou que o Supremo deve rejeitar os infringentes de Bispo Rodrigues porque ele não obteve quatro votos favoráveis.
Segundo o procurador, ele foi condenado por unanimidade por corrupção passiva e, na lavagem de dinheiro, obteve somente três votos favoráveis no julgamento.
Nos embargos infringentes, Bispo Rodrigues voltou a afirmar que não cometeu crime de corrupção, apenas recebeu dinheiro de acerto eleitoral. Por causa disso, sustenta que não houve intenção de ocultar a origem do dinheiro.
"O embargante praticou o crime de corrupção passiva na modalidade 'receber'. Não é necessário que o delito antecedente seja praticado pelo próprio agente da lavagem, basta que este saiba da origem ilícita dos recursos, no caso, crimes contra a administração pública", disse Janot no parecer.