Direito

LEI DURA NO TJBA: Presidência determina declaração de parentesco

Todo servidor vai ter que declarar
Ascom TJ , da redação em Salvador | 02/12/2013 às 17:17
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou, através do Decreto Judiciário Nº 1062, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (2/12), que os servidores nomeados ou designados para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, declarem a eventual existência de parentesco com magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento.

A determinação atende a Resolução nº 181 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 17 de outubro de 2013, que alterou o § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005.

O Decreto determina aos servidores que declarem, por escrito, quando da designação para o exercício de funções gratificadas de assessoramento jurídico e administrativo instituídas na Lei nº 12.216, de 30 de maio de 2011, a eventual existência de relação familiar ou de parentesco.

Os atuais ocupantes de função gratificada deverão preencher a declaração correspondente, disponível na Chefia de Gabinete da Presidência, no prazo de 72 horas.