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MP , da redação em Salvador |
30/11/2013 às 19:59
A Justiça acatou hoje, 29, pedido liminar do Ministério Público estadual e decidiu pela suspensão imediata de todos os contratos entre o Município de Senhor do Bonfim e a Cooperativa dos Prestadores de Serviços de Transporte da Bahia (Coopset), como também proibiu que o governo municipal efetue qualquer pagamento à cooperativa. A juíza da 2ª Vara Cível Lídia Izabella Lopes também acolheu a solicitação do MP de que os responsáveis pelo transporte público escolar fossem remunerados diretamente pela administração pública. A remuneração deve corresponder ao menor valor entre o pago diretamente a eles no ano passado, com correção monetária, e o pago em 2013. Em caso de descumprimento da decisão, o gestor estará sujeito à multa única em montante idêntico ao pagamento efetuado indevidamente.
A magistrada concluiu que o pedido liminar proposto pelo MP era pertinente dada a “farta documentação acostada aos autos” indicando que o Município contratou de forma direta e sem licitação a cooperativa, uma “empresa sem condições técnicas para prestar o serviço de transporte, havendo indícios de direcionamento da contratação, superdimensionamento das distâncias constantes das rotas, gerando superfaturamento e lesão ao erário”. A ação civil pública foi ajuizada no último dia 13 pelos promotores da comarca Ítala Suzana Carvalho, Rita de Cássia Caxias, Gilber Santos de Oliveira e Aline Cotrim.
Com base em dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), os promotores afirmam na ação que o Município já teria pago aproximadamente R$ 1,66 milhão à cooperativa. No inquérito civil, foi apurado que a Coopset foi criada ano passado após as eleições, não funciona no endereço apresentado em documentos e não possui qualquer veículo de transporte escolar em seu nome ou de seus integrantes. Além disso, o Município prorrogou o contrato mesmo após o próprio ter desclassificado a Coopset por falta de qualificação técnica, em certame público em que não houve vencedor. Os promotores afirmam haver indícios de superfaturamento e da existência de “laranjas” na composição da cooperativa, já que pessoas sem veículos registrados e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fariam parte da diretoria da entidade.