Direito

BRADESCO e ITAÚ são autuados pelo CONDECON por irregularidades

Dois estabelecimentos descumpriram o atendimento máximo em 15 minutos e outros seis não possuíam divisórias opacas entre os caixas
Agecom , Salvador | 28/11/2013 às 09:45
Fiscais do Codecon chegam a agência do Bradesco no Comércio
Foto: Gabriel Lima
A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) realiza, esta semana, ações de fiscalização nas agências bancárias localizadas em diversos pontos da cidade. O órgão já fiscalizou 13 bancos e seis deles foram notificados por não instalar divisórias opacas entre os caixas e outros dois receberam notificação por infringir a chamada Lei dos 15 Minutos, que determina o prazo máximo de atendimento ao cliente na fila.

As agências flagradas sem as divisórias opacas foram as do Bradesco da Avenida Estados Unidos e Rua Miguel Calmon (Comércio), Shopping Center Lapa (Centro) e Baixa dos Sapateiros (Centro Histórico), além das agências do Itaú da Avenida Estados Unidos (Comércio), Avenida Joana Angélica e Piedade. O prazo para regularização da situação junto ao Codecon é de 20 dias.

Já o Bradesco da Rua Chile (Centro) e o Itaú da Avenida Tancredo Neves (Caminho das Árvores) foram notificados por infringir a Lei dos 15 Minutos. Neste caso, os estabelecimentos têm um prazo de 10 dias para apresentar defesa, sob pena de abertura de processo administrativo com posterior pagamento de multa.

As agências bancárias devem afixar placas e cartazes em local de maior visibilidade com informações sobre a Lei Municipal nº 5.978/2001 (prazo máximo de atendimento em 15 minutos), o não comprimento da determinação a instituição bancária esta sujeita a multa de cem salários mínimos, cerca de R$ 51 mil, em valores atuais e em caso de reincidência a infração será dobrada e uma terceira multa implicará na perda do alvará de funcionamento.