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Ascom Procon , da redação em Salvador |
18/11/2013 às 09:57
O PROCON-BA, órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, começou a divulgar hoje (18) balanço parcial dos resultados da Operação Construtoras.
A ação de fiscalização, ocorrida entre os dias 05 de agosto e 06 de setembro, objetivou verificar se as construtoras estavam de acordo com as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e legislação correlata, identificando cláusulas abusivas nos contratos de compra e venda de imóveis na capital baiana.
Dentre as construtoras autuadas, a CONIPE a e Queiroz Galvão foram penalizadas, respectivamente, com multas de R$ 213.948,00 e R$ 1.058.264,00.
A CONIPE apresentou as seguintes irregularidades: exclusão de dever de indenizar benfeitorias realizadas quando o comprador já estiver na posse do imóvel; constituição de hipoteca ou alienação fiduciária em favor de instituição financeira; inexistência de cláusula que preveja multa em caso de atraso injustificado na entrega do imóvel ou rescisão contratual por culpa do vendedor.
A Queiroz Galvão apresentou as seguintes infrações: condicionamento da devolução dos valores pagos pelo consumidor a uma nova alienação da unidade, ou, esta não ocorrendo, ao prazo de 12 meses; disposição que o contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável; previsão de tolerância de 180 dias em caso de atraso do fornecedor para entrega da obra, sem qualquer punição para este; previsão de cobrança, sem qualquer justificativa, de taxa de transferência e expediente, de 3% sobre o valor total da cessão ou promessa de cessão ou sobre o preço atualizado monetariamente do contrato, a ser paga ao fornecedor, caso o consumidor realize cessão ou transferência dos direitos derivados do contrato; previsão do pagamento pelo fornecedor de apenas 20% das taxas condominiais das unidades não comercializadas; estabelecimento de prazo decadencial de um ano para o consumidor reclamar dos defeitos ocultos, a contar da data de entrega da unidade e não da constatação do vício; previsão da possibilidade de adesão do consumidor a um seguro de vida, a exclusivo critério do fornecedor, configurando, também, venda casada; eleição do foro da situação do imóvel como único competente para eventual ação a ser proposta, afastando qualquer outro.
As construtoras terão um prazo para recorrer, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Caso o eventual recurso interposto seja julgado insubsistente, estes fornecedores arcarão com o recolhimento das multas cabíveis.