Mandados de prisão para condenados podem sair a qualquer momento.
Relator poderá decidir sozinho sobre validade de infringentes.
G1 , bsb |
15/11/2013 às 12:04
Ministro Joaquim Barbosa
Foto: DIV
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, trabalhará no feriado para definir a execução das penas dos condenados no processo do mensalão, depois que o tribunal decidiu pelas prisões imediatas no caso daqueles que não têm recursos pendentes de julgamento recursos em algum dos crimes.
Com a publicação nesta quinta (14) do resultado da sessão de quarta, que julgou recursos dos condenados, os mandados de prisão podem sair a qualquer momento. Uma das principais dúvidas é exatamente quantos poderão ser presos imediatamente. O tribunal determinará quais condenados – entre os 18 que entraram com os chamados embargos infringentes – poderão ser presos porque deixaram de questionar alguma das condenações.
Sete réus já tiveram o processo transitado em julgado (não possuem mais direito a recurso) e já podem ter as penas executadas. São eles: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado e o ex-deputado Romeu Queiroz
Outros nove réus poderão ser presos pelos crimes nos quais não entraram com embargos infringentes. São eles: o ex-ministro José Dirceu; o deputado José Genoino; o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares; Marcos Valério, apontado como "operador" do esquema; Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério; Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; o advogado Rogério Tolentino, o ex-deputado Pedro Corrêa e a ex-funcionária de Valério, Simone Vasconcelos.
No entanto, há outros seis réus que apresentaram embargos infringentes em todos os crimes que foram condenados, mas que não obtiveram ao menos 4 votos contra a condenação no julgamento. Se o ministro Barbosa entender que os embargos infringentes não cabem nesses casos, esses seis réus também poderão ser presos. São eles: o ex-sócio de Valério Vinícius Samarane, José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural; Pedro Henry, deputado federal; o ex-deputado Bispo Rodrigues; o deputado Valdemar Costa Neto e o ex-sócio de Valério Ramon Hollerbach.
Se Barbosa entender que esses réus não têm direito aos infringentes, então a lista dos que já podem ter penas executadas sobe para 22 réus.
Três réus ainda não podem ser presos: o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha; Breno Fishberg e João Cláudio Genu.
Cunha ainda não pode ser preso porque foi o único réu a ter direito a terceiros embargos de declaração (recursos que pedem esclarecimentos das condenações). Fishberg e Genú têm embargos infringentes nos únicos crimes que foram condenados.
Decisão individual sobre recursos
Segundo a assessoria do tribunal, Barbosa vai analisar a "admissibilidade" dos embargos infringentes antes de decidir sobre os mandados de prisão.
A admissibilidade visa avaliar se o recurso tem os requisitos necessários para ser julgado. Pelo regimento do STF, os embargos infringentes são recursos para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis. Há casos de vários réus que entraram com infringentes sem ter ao menos quatro votos.
No julgamento que decidiu pela prisão imediata de quem não tem direito a infringentes, o Supremo entendeu que esses réus com recurso pendente (mesmo os que obtiveram menos de quatro votos) não podem começar a cumprir as penas questionadas porque não houve avaliação sobre se o recurso é ou não válido.
Barbosa pretende avaliar qual recurso não preenche os requisitos e, dessa forma, determinar as prisões de quem entrou com recursos "incabíveis".
As defesas podem entrar com recurso ao plenário do STF contra eventual decisão de Barbosa, mas nesse caso os condenados já recorreriam presos.
Mandados de prisão
Depois de Joaquim Barbosa avaliar qual recurso é cabível, a expectativa é de que os mandados de prisão sejam expedidos. Isso deve acontecer somente no começo na semana que vem. No entanto, não está descartada a possibilidade de serem expedidos antes disso.
A lei não restringe o cumprimento de mandados de prisão aos finais de semana e feriados e nem estipula horário. Pelo Código de Processo Penal, apenas deve ser observada a chamada "inviolabilidade do lar", à noite. Ou seja, se algum dos condenados estiver dentro de casa ou na casa de alguém, a polícia não pode arrombar o local para cumprir os mandados. O cumprimento à força dos mandados de prisão só pode ocorrer durante o dia.
Há possibilidade de o presidente do Supremo expedir um único mandado de prisão, coletivo, para facilitar os trabalhos.
Prisões em Brasília
A Polícia Federal terá de informar ao STF que o mandado de prisão foi cumprido e depois transferir os presos de outros estados para Brasília, onde deverão ficar inicialmente detidos.
A Vara de Execuções Penais de Brasília também será informada, porque ficará responsável pela execução das penas – deverá decidir sobre progressão da pena, local de cumprimento (eventual transferência para outros estados), eventuais indultos ou trabalho externo.
Em Brasília, os presos poderão ser levados para o presídio da Papuda ou para a sede da Polícia Federal. Depois, o juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília, que será responsável por executar a pena, decidirá sobre eventuais transferências para presídios de outras cidades ou trabalho externo dos presos, no caso dos condenados a cumprir a pena em regime semiaberto.
Fim do processo
Os sete condenados que tiveram o processo encerrado poderiam ser presos ou iniciar a prestação de serviços agora, mas Joaquim Barbosa quer resolver tudo de uma única vez.
Quatro tiveram os segundos embargos de declaração julgados nesta semana e considerados "protelatórios" pelo tribunal: os ex-deputados Roberto Jefferson e José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Dos sete, três foram condenados a penas alternativas e devem começar em breve a prestação de serviços à comunidade: Quadrado, Palmieri e Borba.
Três cumprirão pena no semiaberto, quando se pode deixar o presídio para trabalhar: Jeferson, Jacinto Lamas e Romeu Queiroz. Pizzolato deve iniciar no regime fechado.