Com informações da Ascom MP
Ascom MP , Salvador |
13/11/2013 às 16:00
O pedido liminar apresentado em ação civil pública do Ministério Público estatual para acabar com as invasões no Loteamento Praias de Serra Grande, no município de Uruçuca, foi acatado pelo juiz da Vara Cível da comarca Renato Alves Cavichiolo. Na decisão, do último dia 6, o magistrado determina a suspensão imediata de toda e qualquer construção dentro do loteamento, de eventuais pagamentos por lotes já comercializados e da comercialização e publicidade de terrenos no local. A ocupação irregular vem sendo explorada comercialmente pela Associação Ecovilas, sob a omissão do Município, conforme apuração dos promotores de Justiça de Uruçuca, Aline Valéria Salvador e Márcio Neves.
O juiz determinou ainda que a Prefeitura informe da determinação judicial por meio de faixas colocadas no loteamento e relacione os ocupantes da área para facilitar a vistoria dos lotes pelos órgãos ambientais com o intuito de identificar eventuais crimes ambientais. “Como visto nos dispositivos legais mencionados, o papel do Município é de acompanhar, fiscalizar, os loteamentos existentes em seu território. Esta atribuição não foi exercida pelo poder público ao longo de 30 anos, transparecendo a defesa que, se depender de vontade própria, o Município continuará não adotando medidas que visem transformar o grandioso terreno em local urbanizado”, afirma Cavichiolo.
Em ação civil pública ajuizada no último dia 30 de setembro, os promotores argumentam que o loteamento de 950 mil metros quadrados de extensão territorial, mais conhecido como Unilisa, jamais foi implantado e é considerado Área de Proteção Ambiental (APA), pela presença de remanescentes de Mata Atlântica e recursos hídricos, com proteção de leis municipal, estadual e federal. Segundo procedimento administrativo instaurado pelo MP em agosto de 2012 e que fundamentou a ação com pedido liminar, a APA vem sendo alvo frequente de invasões, que seriam viabilizadas por representantes da Ecovilas. O líder do esquema seria um pastor local que receberia R$ 20 mensais de cada invasor, revertidos à associação, e negociaria os lotes entre R$ 300,00 e R$ 400,00 cada, conforme um dos depoimentos colhidos durante o procedimento. Na ação, os promotores apontam que as invasões vêm ocorrendo diante da omissão do atual governo municipal.
Registrado na década de 80 como propriedade da empresa Unilisa, conforme a ação, o loteamento nunca chegou a ser implantado, o que possibilitou a regeneração e conservação natural da cobertura vegetal remanescente de Mata Atlântica da área. O valor ambiental do terreno passou a ser reconhecido em 1993, com a criação da Área de Proteção Ambiental de Itacaré/Serra Grande, e depois foi ratificado pela Lei Complementar Municipal 006/11, que instituiu o Plano Diretor Urbano Territorial da Região de Serra Grande de Uruçuca, em consonância com a Lei da Mata Atlântica (11.428/06).