Direito

Justiça determina que prefeitura retire crianças da Ana Nery antiga

Justiça atende MP e determina que a prefeitura retire
crianças e adolescentes da antiga Casa Ana Nery
MP , da redação em Salvador | 20/10/2013 às 12:52
Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Izabel Cristina Vitória Santos, o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, Walter Ribeiro Costa Júnior, determinou que o Município de Salvador retire as crianças, os adolescentes e suas famílias que se encontram na antiga Casa de Saúde Ana Nery, por conta de “possíveis situações de risco que, por si, justificam o acolhimento do pedido do MP”, assinalou o magistrado, que determinou ainda a intimação dos secretários municipais de Promoção Social e Combate à Pobreza e da presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes para que apresentem a proposta de efetivação da retirada das famílias, o que já havia sido acordado entre o Município e o MP, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado e descumprido pelo poder público municipal. 

O TAC foi firmado por conta de notícias que chegaram à 3ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do MP de que moradores de rua, inclusive crianças e adolescentes, teriam sido “abordados e conduzidos coercitivamente, no período da 'Copa das Confederações' por entidades religiosas, que, com prepostos que usavam indumentárias que se assemelhavam às das Forças Armadas e Polícia Federal e se utilizavam de veículos da SAMU, com o emblema raspado”. Inquérito civil instaurado pelo MP apurou, dentre outras irregularidades, as condições físicas do local, constatando que o imóvel se encontrava em “condições precárias de higiene e habitabilidade, não oferecendo condições mínimas de segurança e conforto às pessoas que ali se encontravam”. 

Diante das constatações feitas pelo MP, a Secretaria Municipal de Promoção Social (Semps) se comprometeu a “retirar as entidades religiosas que coordenavam o espaço e assumir a sua gestão”, além de impedir a entrada de novas pessoas no local de abrigamento; cadastrar e identificar todos os ocupantes do local, afim de proceder aos “devidos encaminhamentos, priorizando as famílias com crianças e adolescentes”. Outro compromisso firmado foi o de acolher as crianças e adolescentes encontrados no local em unidades apropriadas, além de qualificar e implantar novos espaços para acolher pessoas adultas. Por fim, no TAC, a Semps se comprometia a “interditar e encerrar as atividades do imóvel” até o dia 30 de setembro, prazo que não foi cumprido, violando o TAC, não restando ao MP outra alternativa, senão a de ingressar com o pedido de execução judicial do título, pleito que foi deferido pela Justiça. 

Além dessa ação, acolhida pelo judiciário, existem, no MP, outros inquéritos civis versando sobre o mesmo tema. O Núcleo de Direitos Humanos (Nudh), coordenado pela promotora de Justiça Márcia Virgens, instaurou uma ação que trata da garantia da cidadania e dos direitos humanos para o público residente no local. O Grupo de Atuação Especial em Defesa dos Direitos dos Idosos (Geido) tem uma ação de autoria do promotor de Justiça Ulisses Campos tutelando os direitos da população idosa. E o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), por meio da promotora de Justça Heliete Viana , instaurou um processo com o fito de verificar a existência de possíveis atos de improbidade na utilização de equipamentos públicos. Na próxima semana, em data a ser agendada com todos os promotores de Justiça envolvidos, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Cidadania (Caoci), coordenado pelo promotor de Justiça Valmiro Macedo, irá promover uma audiência para avaliar a situação e definir os próximos passos a serem adotados.