Direito

João Carlos Bacelar é acionado pelo MP por improbidade administrativa

Com informações do MP
ASCOM MP , Salvador | 18/10/2013 às 09:57
Deputado estadual João Carlos Bacelar, ex-secretário da Educação de Salvador
Foto: DIV
O ex-secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Salvador, João Carlos Bacelar, a Fundação Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia (Fea) e o superintendente da instituição, Luiz Marques de Andrade Filho, são acusados pelo Ministério Público estadual de praticar atos de improbidade administrativa em contrato firmado entre a secretaria e a instituição em junho de 2012 no valor de R$ 30 milhões.

 Segundo as promotoras de Justiça Rita Tourinho e Patrícia Medrado, foi constatada uma série de irregularidades no contrato: dispensa indevida de licitação, burla de concurso público, subcontratação (“quarteirização”) indevida de mão-de-obra, além de haver indícios de superfaturamento. Os recursos públicos efetivamente gastos ilegalmente chegariam a mais de R$ 5,5 milhões, sendo R$ 4,28 milhões com contratação de pessoal e R$ 1,22 milhão com despesas não comprovadas.

Em ação civil pública ajuizada ontem, 16, as promotoras pedem que a Justiça determine, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos acusados, limitada a cada um em R$ 1,83 milhão, além de retenção, via desconto no salário ou por depósito judicial, dos valores indevidamente percebidos por Bacelar. No âmbito principal, as promotoras pedem a suspensão dos direitos políticos dos réus de cinco a oito anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por cinco anos, ressarcimento do dano causado ao erário e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do prejuízo.

As irregularidades foram constatadas por meio de inquérito civil instaurado para apurar suspeitas de ilegalidades no contrato, que previa o pagamento dos R$ 30 milhões à Fea pela Secult, em sete parcelas (de junho a dezembro do ano passado), para a fundação desenvolver “projetos técnicos” na área de educação básica da secretaria. 

As promotoras apontam que o contrato foi fechado com referências “vagas e genéricas” e sem apresentar detalhamento financeiro, com planilhas indicando os custos unitários dos serviços a serem prestados. As ilicitudes, informam as promotoras, foram inclusive apontadas pela própria Procuradoria-Geral do Município, cujas considerações em relação à licitação, não foram observadas pelo então secretário. Diante disso, o MP expediu recomendação a Bacelar para que fosse suspendida a execução do contrato. O recomendado foi acatado, mas uma parcela já havia sido paga. As promotoras destacam que, se não fosse a ação ministerial, o rombo seria muito maior.