Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (17/10), julgaram parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara deCamaçari, José Elísio de Oliveira Sobrinho, face as irregularidades comprovadas durante o exercício financeiro de 2011.
O relator do processo, Conselheiro José Alfredo Dias, embasado nas ilegalidades praticadas pelo gestor à época, determinou a formulação de representação junto ao Ministério Público, solicitou também encaminhamento de cópia dos autos ao douto Ministério Público Eleitoral, além de aplicar uma multa de R$ 5 mil.
Conforme identificado no parecer, restou comprovado que foram realizados elevados gastos com publicidade tendo como credora a empresa Tuppy Propaganda e Marketing Ltda., causando grave prejuízo ao erário na ordem R$ 639.677,45. A referida empresa tinha como objetivo “planejar, criar, distribuir, veicular e controlar campanhas publicitárias”, cujos processos não foram devidamente reunidos pelo denunciado.
Vale ressaltar também, que do valor total em questão foram gastos somente entre setembro e dezembro/2011, a significativa quantia de R$ 598.813,55, em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal.
O gestor, no seu legal e amplo direito de resposta, apresentou seus esclarecimentos que foram acolhidos em parte pela corte, todavia, em relação aos gastos imoderados com publicidade ele não obteve êxito.