Direito

Justiça declara inconstitucionais Louos e PDDU de Salvador por 30 x 2

TJBA julga mérito de ação de inconstitucionalidade contra Louos
Tasso Franco e Ascom TJ , da redação em Salvador | 14/10/2013 às 17:01
Por 30 votos a 2 lei da Lous e PDDU são considerados inconstitucionais
Foto: Nei Pinti
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) julgou, nesta segunda-feira (14/10), em sessão plenária realizada na sede do Poder Judiciário baiano, no CAB, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tem por objeto as Leis Municipais n. 8.167/12, n. 8.378/12 e n. 8.379/12.

O relator do processo, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, votou no sentido de deferir o pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e declarar a inconstitucionalidade de parte da Lei n. 8.167/12, bem como das Leis n. 8.378/12 e n. 8.379/12. Trinta desembargadores votaram com o relator, enquanto dois desembargadores divergiram, opinando pela constitucionalidade dos diplomas normativos. Outros dois magistrados se declararam impedidos de votar.

Após o julgamento acerca da inconstitucionalidade das leis municipais, o relator apreciou o pedido de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade apresentado conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Salvador (PMS) e MP-BA. Esta modulação permitiria que alguns dispositivos das Leis n. 8.378/12 e n. 8.379/12, declaradas inconstitucionais, vigorassem por determinado lapso temporal em razão de excepcional interesse social, o que também é conhecido como modulação.

O relator do processo votou no sentido de deferir parte da modulação requerida apenas para permitir a vigência dos itens relacionados à construção do Centro Administrativo Municipal e da “Linha Viva”, além da exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança para novas edificações, isto pelo prazo de doze meses ou até que seja editada nova lei em estrita observância do processo legislativo especial, garantindo-se a participação popular e com a realização dos estudos técnicos necessários, o que ocorrer primeiro. Em razão do pedido de vista realizado pelo Desembargador Clésio Rômulo Carrilho, contudo, o julgamento da modulação restou suspenso, devendo ser concluído em outra sessão plenária, a ser designada. 

Dezenove desembargadores já anteciparam o voto e acompanharam o relator do processo também neste ponto.

À tarde, o desembargador Clésio Rosa pediu vistas do pedido de modulação da Louos e do PDDU, adiando o julgamento. O pedido foi realizado após o voto do relator, que acatou parcialmente o pedido de modulação feito pela prefeitura de Salvador e pelo Ministério Público Estadual e foi acompanhado por 19 desembargadores.
No voto, o relator acatou o pedido de modulação dos pontos que tratam da implantação da Linha Viva, do zoneamento do Vale dos Barris para implantação do Centro Administrativo Municipal e o ponto que institui as regras para estudos de impacto de vizinhança. O trecho que aumento o gabarito da orla para construção de hotéis, a construção de empreendimentos no entorno da Fonte Nova e o uso de Transcons na capital baiana ficaram de fora.