Direito

MP recomenda que escolas matriculem estudantes com deficiência

MP recomenda que escolas matriculem estudantes com deficiência
sem cobrar taxa extra
MP , da redação em Salvador | 04/10/2013 às 19:10
Escolas públicas estaduais e municipais, bem como instituições de ensino particulares, deverão matricular no ensino regular todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual que apresentem, devendo, ainda, oferecer-lhes o atendimento educacional especializado capaz de atender às suas necessidades especiais específicas, sem que para isso seja cobrada qualquer taxa extra em função da sua deficiência. A recomendação, que cobra a prática da educação inclusiva, foi expedida pelo Ministério Público estadual, por meio das promotoras de Justiça Cintia Guanaes e Maria Pilar Cerqueira Maquieira de Menezes e encaminhada às secretarias de Educação do Estado da Bahia e dos municípios de Salvador e Madre de Deus, bem como aos conselhos da Criança e do Adolescente do Estado da Bahia e dos municípios de Salvador e Madre de Deus. 

A recomendação estabelece ainda que as instituições educacionais garantam no seu projeto político e pedagógico a educação inclusiva, especificando em sua proposta flexibilização curricular, metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos diferenciados para atender as necessidades específicas dos alunos, promovendo as adaptações necessárias. Ficou recomendado também que constem na planilha regular das instituições os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como o financiamento de serviços e recursos da educação especial, de forma a assegurar que nenhuma taxa extra seja cobrada dos pais dos alunos com deficiência, que são aqueles com impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; bem como com altas habilidades de superdotação. 

Aos estabelecimentos de ensino foi recomendado também que exijam dos resposáveis pelas crianças e adolescentes com deficiência matriculados em suas turmas os relatórios de atendimento médico necessários ao desenvolvimento do aluno, comunicando ao Conselho Tutelar competente situações onde seja necessária a sua atuação para a garantia do direito à saúde e para que se evitem eventuais negligências. Em caso de dúvidas referentes à violação de direitos das crianças e dos adolescentes com deficiência, as promotoras de Justiça recomendam que os estabelecimentos de ensino encaminhem os casos ao Conselho Tutelar, ao Conselho de Educação competente ou ao Ministério Público.