Direito

Bompreço condenado em ação do MPT a pagar R$500 mil por assédio moral

Segundo o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação, “a prática de assédio moral é uma das piores situações possíveis no ambiente de trabalho
Marcelo Paiva , da redação em Salvador | 30/09/2013 às 16:44
Procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior é o autor da ação
Foto: DIV
Os constantes e repetidos fatos informados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia indicando a prática de assédio moral  em diversas lojas em todo o estado levaram à condenação do Bompreço Bahia Supermercados Ltda. a pagar R$500 mil por danos morais coletivos. A sentença foi proferida pela juíza  titular da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, Alice Maria Santos Braga, em ação movida pelo MPT. Pela decisão, e empresa poderá ainda sofrer multas de R$1 mil por empregado vitimado, caso sejam confirmados novos casos de assédio moral.
  
Segundo o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação, “a prática de assédio moral é uma das piores situações possíveis no ambiente de trabalho, uma vez que pode causar impactos significativos na saúde do trabalhador e em suas vida social. Por isso, precisa ser veementemente combatido.” Ele destaca o fato de esta condenação ser exemplar, por envolver uma das maiores empresas do setor de comércio varejista do estado e pelo fato de que nem sempre é possível reunir provas suficientes para uma condenação por assédio moral, ainda mais em uma ação civil pública, que pressupõe um dano à coletividade.
 
O valor da indenização será revertido para quatro instituições de utilidade pública da capital baiana. Caberá ao MPT indicar os nomes das entidades beneficiárias. Na sentença, a juíza Alice Maria Santos Braga conclui, baseada nas provas apresentadas, que o assédio moral no Bompreço “não se trata de fato pontual, mas de condenações recorrentes pela mesma prática, onde foram citados nomes de vários gerentes, o que evidencia que a prática se difundia por várias lojas do acionado, como se a prática fosse até mesmo incentivada pelo réu como requisito para a ocupação do cargo de gerência.”
  
A ação civil pública teve início em 2012, após o MPT concluir inquérito civil que apontava a existência de vários casos semelhantes em que empregados relatavam práticas de xingamentos, pressões por resultados, humilhações em público, perseguições a quem retornava de licenças médicas e mudanças constantes e injustificadas de horários de trabalho. Os argumentos do MPT foram reforçados com uma série de condenações à empresas em ações individuais por assédio moral, proferidas pela Justiça do Trabalho na Bahia.