Decisão da Justiça do Trabalho
Rogério Paiva , Salvador |
12/09/2013 às 18:20
A Justiça do Trabalho condenou a Construtora Segura na ação civil pública movida pela negligência no cumprimento de normas de segurança no ambiente de trabalho que resultaram na morte de nove trabalhadores em 2011. A empresa terá que arcar com pagamento de indenização de R$400 mil por danos morais coletivos. No entanto, a decisão, proferida pela juíza titular da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, Lucyenne Amélia de Quadros Veiga, decepcionou os procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) que atuam no caso. Além de reduzir para apenas 4% do pedido inicial de danos morais coletivos, a magistrada praticamente isentou o responsável técnico e sócio da empresa, Manoel Segura, e manteve multa de apenas R$1 mil em caso de novos descumprimentos de normas de segurança.
“Esse foi o maior acidente na construção civil da Bahia de que temos notícia e a Justiça não poderia tratar o caso de outra forma que não fosse a do rigor da lei. É um caso emblemático que exige uma condenação proporcional a seu significado para toda a sociedade para que sirva de referencial e contribua decisivamente para a mudança de mentalidade do setor de construção civil no que se refere a condições de saúde e segurança nos canteiros de obras”, destacou a procuradora Cleonice Moreira, uma das autoras da ação. Ela adianta que o MPT ainda não foi intimado da sentença, mas que certamente vai recorrer da decisão. “Não podemos aceitar uma sentença que reduz o maior acidente de trabalho da construção civil a uma causa corriqueira”, afirmou.
Na ação civil pública, o MPT pediu que a Segura fosse condenada a indenizar a sociedade em R$10 milhões, mas a juíza concedeu apenas R$400 mil, metade destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e metade ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (Sintracom). Além disso, a ação solicitava que a Justiça determinasse que a empresa cumprisse as normas de segurança, expressas em 29 itens. O MPT pediu que fosse aplicada multa de R$50 mil por cada item eventualmente descumprido, mas a juíza reduziu o valor para R$1 mil. A sentença ainda põe os sócios Manoel Segura, Maria Dolores Martinez Perea, Saturnino Segura Matinez como responsáveis subsidiários, e não solidários, pela indenização, o que significa que os bens deles só serão atingidos caso a empresa não tenha meios para arcar com o pagamento.
A procuradora Séfora Char, que também atua no caso, explica que “este inquérito foi extremamente bem fundamentado, com provas robustas, laudos periciais de órgãos públicos como SRTE e Cesat. Tudo o que foi arrolado está plenamente comprovado nos autos.” Ela acredita que o Judiciário tinha tudo para proferir uma sentença mais dura contra a empresa. “Havia, portanto, todos os elementos necessários para uma condenação exemplar que sinalizaria para toda a sociedade a necessidade de mudarmos a maneira de encarar o respeito a normas de segurança no trabalho. Mas a sentença, apesar de atender parcialmente aos pedidos do MPT, nos decepciona pela grande redução do seu impacto”, lamentou.
Trabalho Seguro
Para o procurador Alberto Balazeiro, que coordena o Fórum Estadual de Proteção ao Mio Ambiente de Trabalho (Forumat), a considerável redução dos pedidos do MPT na sentença destoa do momento vivido pela Justiça do Trabalho no Brasil. “Estamos acompanhado desde o ano passado o grande esforço do Tribunal Superior do Trabalho e dos tribunais regionais no sentido de debater fortemente a questão da segurança no meio ambiente de trabalho. A campanha Trabalho Seguro, do TST, é um exemplo disso, com ações que levam os juízes para os canteiros de obras para debater a questão da saúde e da segurança com os operários”, avaliou. Para ele, “há também o problema de que o valor da indenização imposta não condizer com o porte da empresa e do empreendimento no qual as mortes ocorreram.”
A ação foi movida pelo MPT após instauração de inquérito civil em que foram reunidas as provas periciais de todos os órgãos fiscalizadores que estiveram na obra após a tragédia do dia 09 de agosto de 2011, que resultou na morte dos nove trabalhadores – Antônio Elias da Silva, Antônio Reis do Carmo, Antônio Luiz Alves dos Reis, Hélio Sampaio, Jairo de Almeida Correia, José Roque dos Santos, Lourival Ferreira, Manoel Bispo Pereira e Martinho Fernandes dos Santos. Eles morreram após o elevador da marca Hércules em que estavam despencar de uma altura aproximada de 80 metros. Todas as vítimas trabalhavam na construção do edifício Comercial II, uma torre de 103 metros de altura com 299 salas, localizada na Rua Saturnino Segura, Pituba, Salvador-BA.