Direito

TCM nega provimento sobre Auditoria na Secretaria de Educação de SSA

Mantidas multas e condenações ao ex-prefeito João Henrique e ex-secretário João Bacelar
Tasso Franco , da redação em Salvador | 04/09/2013 às 10:02
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (03/09), negou provimento ao pedido de reconsideração, mantendo na sua inteireza a deliberação que julgou procedentes as conclusões da Auditoria na Secretaria de Educação, Cultura e Lazer do Município de Salvador, referente a irregularidades no exercício de 2012.

O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, manteve a determinação de ressarcimento solidário do valor correspondente a R$ 770.700,00 e aplicação de multa individualizada de R$ 30.000,00, ao ex-prefeito João Henrique de Barradas Carneiro e ao então secretário João Carlos Bacelar Batista, em virtude da detecção de irregularidades no contrato nº 101/12 firmado com a Fundação Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia.

Dos dois gestores penalizados, somente o secretário João Carlos Bacelar ingressou com pedido de reconsideração e em seu arrazoado, diz que “a deliberação guerreada deve ser declarada nula e, consequentemente, extinta, em razão de ter sido proferida diante de nulidade insanável e inconvalidável, por estarem configurados nos autos do aludido procedimento administrativo, o cerceamento do constitucionalmente assegurado amplo direito de defesa e contraditório, oriundo de vício de notificação”.

Sustenta a existência de nulidade por não ter sido o Edital de notificação secundado pela expedição de Ofício ao seu endereço e que “a citação por edital somente poderá ser deferida após restarem infrutíferas todas as tentativas possíveis de localização do Réu”, o que implicaria em violação ao art. 231, I, II e III do CPC.

Em suma, centra a sua contrariedade apenas e tão somente em relação à forma de chamamento ao processo – que reputa nula – não tecendo uma linha sequer, acerca do mérito dos fatos apurados no processo, escorando a sua pretensão exclusivamente no pretendido cerceamento do direito de defesa pela violação do contraditório.

No seu voto, o Conselheiro regista que, a despeito de constar também no polo passivo do processo e também ter sido alvo do ressarcimento e multa pespegados por esta Corte, o ex-prefeito João Henrique de Barradas Carneiro deixou transcorrer in albis o prazo para interposição do Pedido de Reconsideração.

Ouvida a Assessoria Jurídica do TCM, acerca do Pedido de Reconsideração formulado por João Carlos Bacelar, que não foram descaracterizadas as irregularidades apontadas pela Auditoria, com o defendente se limitando a contestar a forma como transcorreu o processo do parecer em questão.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração da Auditoria na prefeitura de Salvador. (O voto estará disponível após revisão).