Bicho pegou pra Zé Dirceu
Globo , BSB |
29/08/2013 às 17:11
José Direceu: STF mantém condenação
Foto: DIV
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) rejeitar o recurso e manter em 10 anos e 10 meses a pena de prisão estipulada para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa no processo do mensalão.
Por maioria de votos (oito a três), todas as alegações apresentadas por Dirceu foram rejeitadas. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello foram os três que defenderam atender parte dos pedidos do ex-ministro, mas ficaram vencidos.
Durante julgamento no ano passado, a Corte entendeu que ele foi o "mandante" do esquema, que consistiu no pagamento a deputados para que votassem a favor de matérias de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão de rejeitar o recurso de Dirceu foi tomada no julgamento dos chamados embargos de declaração – recursos que servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento). Na véspera, o Supremo já havia rejeitado, por unanimidade, o recurso do deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado a 6 anos e 11 meses de prisão.
"[Condenados no mensalão deixaram] de atuar com honestidade e integridade, preferindo, ao contrário, transgredir as leis penais do nosso país com objetivo espúrio"
Ministro Celso de Mello, ao defender pena imposta a José Dirceu
Ao defender a manutenção da pena de José Dirceu, Celso de Mello disse que nada "se mostra mais lesivo aos valores que informam ordem republicana" que a formação de quadrilha por "altos dirigentes governamentais" interessados em "corromper o poder".
"[Condenados no mensalão deixaram] de atuar com honestidade e integridade, preferindo, ao contrário, transgredir as leis penais do nosso país com objetivo espúrio."
No recurso apresentado ao Supremo, Dirceu pediu redução da pena sob o argumento de boa conduta. A defesa citou depoimentos de testemunhas que indicam que Dirceu "dedicou a vida à defesa da democracia".
A defesa também contestou o entendimento do Supremo de que Dirceu teve "papel proeminente" no esquema do mensalão. O recurso pediu redução da pena porque o fato teria sido usado em mais de um critério para aumento da pena - a fixação da punição leva em contra três elementos: pena-base; agravantes e atenuantes; e causas de aumento e diminuição.
Redução da pena
Em relação ao pedido de redução da pena por boa conduta, o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, destacou que a pena foi discutida no ano passado "com extrema profundidade".
"A dosimetria das penas foi analisada com extrema profundidade, com descrição das circunstâncias que não pesavam negativamente contra o réu. [Não há] qualquer vício da elevação da pena base para patamar superior ao mínimo legal", disse Barbosa.
Sobre o argumento da defesa de que o mesmo fato foi usado duas vezes para aumentar a pena por formação de quadrilha, o ministro Dias Toffoli foi a favor de atender o pedido e reduzir a pena de 2 anos e 11 meses para 2 anos, 5 meses e 22 dias, mas acabou vencido.
Ministro com mais tempo de atuação no Supremo, Celso de Mello afirmou que a jurisprudência da Corte é de que a conduta de mando e proeminência pode ser usada para aumentar ou agravar a pena.
“Tenho impressão que na resposta penal a este réu o Supremo se mostrou coerente com a jurisprudência desta Corte, que entende plenamente compatível a aplicação da agravante com o delito de quadrilha”, defendeu Celso de Mello.
No crime de quadrilha, a Corte pesou a mão."
Ministro Ricardo Lewandowski, ao defender pena menor para Dirceu no crime de quadrilha
Ricardo Lewandowski disse que o tribunal "pesou a mão" na definição da pena por quadrilha. "A pena cominada é de um a três anos de reclusão para o crime de formação de quadrilha. A Corte, levando em conta que o condenado possui metade das circunstâncias agravantes, elevou a pena a 75% do intervalo possível”, disse. Segundo o ministro, no caso do crime de corrupção ativa, a Corte considerou as agravantes para aumentar em 25% a pena.
Para Lewandowski, a diferença na elevação das penas revela "desproporção". "Há uma diferença flagrante entre os percentuais de aumento utilizados: 25% em corrupção ativa e 75% em formação de quadrilha. No crime de quadrilha, a Corte pesou a mão."
Multa
O plenário também rejeitou argumento da defesa de que a multa imposta a Dirceu (R$ 676 mil) seria muito elevada e incompatível com a condição econômica do réu.
Para Joaquim Barbosa, a declaração de renda do ex-ministro da Casa Civil revela que ele tem possibilidade de pagar a multa.
"O embargante, conforme disse em depoimento, recebe em torno de R$ 30 mil reais por mês. A declaração de renda também demonstra a elevada condição econômica desfrutada pelo embargante", disse Barbosa.