Direito

MPF/BA: escolas particulares devem matricular crianças com - de 4 anos

A pedido do Ministério Público Federal, Justiça alterou sentença para ampliar decisão a instituições particulares da Bahia, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil por descumprimento
MPF , da redação em Salvador | 29/08/2013 às 09:45


A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal ampliou a decisão que garante a matrícula de crianças com menos de 4 anos no ensino infantil às escolas particulares no estado. A nova sentença, assinada em 9 de agosto, determina que a rede privada de ensino cumpra a determinação judicial, e fixa multa diária de R$ 30 mil por descumprimento.

A primeira decisão a favor da matrícula no ensino infantil sem restrição de idade foi a medida liminar concedida pela Justiça em 7 de fevereiro deste ano, a pedido do MPF, prevendo a reabertura das matrículas pelas instituições que rejeitaram o ingresso de crianças com menos de 4 anos na pré-escola. A condição para estas matrículas é a comprovação da capacidade intelectual, mediante avaliação psicopedagógica, a cargo da instituição.

Em julho passado, a Justiça Federal confirmou a medida liminar, por meio da sentença que determinou que a União e o Estado da Bahia deixassem de exigir, dos municípios baianos, o cumprimento das Resoluções nº06/2010 e nº40/2011, editadas, respectivamente, pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação. As normas, que limitavam o acesso de crianças ao ensino infantil com base no critério de idade mínima, foram consideradas inconstitucionais pelo MPF e pela Justiça.

A decisão, no entanto, não previa, expressamente, a necessidade de a rede privada de ensino adotar a mesma medida, nem estipulava multa por descumprimento, o que motivou o MPF a apresentar os embargos de declaração, acatados na nova sentença.