Direito

MP busca evitar a terceirização de serviço essencial em Luís Eduardo

Veja com informações do MP/BA
ASCOM MP , Salvador | 15/07/2013 às 18:30
Marcada para ocorrer na próxima terça-feira, dia 16, uma licitação pública que visa a contratação de pessoa jurídica especializada no recrutamento e fornecimento de mão-de-obra e de material de consumo para o Município de Luís Eduardo Magalhães pode não acontecer. Promotores de Justiça que atuam na comarca encaminharam Recomendação ao prefeito, procuradora-geral e presidente da Comissão de Licitação do Município hoje, dia 12, para que eles promovam a imediata interrupção do procedimento licitatório que objetiva a terceirização de serviço essencial e a contratação de equipamentos de forma genérica, abrangente e não especificada.

De acordo com os promotores de Justiça André Bandeira de Melo e George Elias Pereira, o objeto a ser licitado é amplo, abrange inclusive atividade fim e burla o consagrado princípio constitucional do concurso público, “sobretudo porque, até o presente momento, parte das funções oferecidas não foram objeto de qualquer certame nesta municipalidade”. 

Há também casos de funções no edital de licitação para as quais já existem pessoas aprovadas em concurso público realizado pelo Município no ano de 2010, relatam os membros do Ministério Público estadual. Segundo eles, o concurso está com prazo de validade suspenso em decorrência de questão judicial. Entretanto, “pessoas terceirizadas não podem substituir os concursados em atividades especializadas e, caso seja feito, é considerado pelo Tribunal de Contas da União como um suposto ‘drible’ na legislação”.

Na Recomendação, os promotores de Justiça destacam ainda que a Constituição Federal preceitua que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. 

A própria Constituição excepciona os casos de contratação sem concurso, assinalam eles, afirmando que este não é o caso. André Bandeira e George Elias frisam que o Município está querendo terceirizar serviço essencial, com a contratação indireta de médico, odontólogo, engenheiro hospitalar, administrador hospitalar, técnico em enfermagem, condutor socorrista, maqueiro, auxiliar dentista, técnico em radiologia, além de serviços de vigilância e segurança patrimonial, recepcionista, auxiliar administrativo, copeiragem, limpeza, conservação e manutenção de bens públicos. Porém, “o concurso público é meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade na conduta do administrador, eficiência na escolha dos melhores e que realmente detenham capacidade para o exercício da atividade e aperfeiçoamento do serviço público, ao mesmo tempo em que propicia igual oportunidade a todos os interessados que atendem aos requisitos da lei”, concluem eles.