As audiências são para a verificação da situação pessoal e processual das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente
Magali Paterson , Salvador |
04/07/2013 às 13:12
Projeto de integração muito intessante
Foto: Ag TJ/BA
''A minha mãe, quando vem?''. A pergunta é do garoto Luís*, de quatro anos, três deles vividos na instituição Associação Casa de Recuperação Nutricional SOS Vida, na cidade de Eunapólis, na Bahia. Para tentar responder à pergunta do garoto e de centenas de crianças que vivem em instituições de acolhimento de todo o estado, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou a realização de Audiências Concentradas, no período de 26 de junho a 26 de julho deste ano, em todas as comarcas do interior e da capital.
As audiências são para a verificação da situação pessoal e processual das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, avaliando a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
A determinação, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), através do Decreto Judiciário Nº 402, atende a Instrução Normativa nº 02 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considera a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Constituição Federal.
A Comarca de Eunápolis saiu na frente e já está realizando as audiências. Nesta segunda-feira (03/7), o juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho avaliou a situação das crianças acolhidas na instituição onde vive o garoto Luís* e outras 36 crianças, a maioria sem nenhum contato familiar. “Nós somos uma instituição voltada para a recuperação nutricional, mas pelo fato de não haver uma casa de acolhimento na cidade, as crianças que chegam aqui, geralmente muito abaixo do peso, acabam ficando”, revelou a Irmã Terezinha Biasi, responsável pela instituição.
Mudar esse tipo de situação é o principal objetivo das Audiências Concentradas, regulamentadas através da Lei 12.010 (Lei da Adoção), que fez algumas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dentre elas, a redução do prazo de permanência das crianças e adolescentes sob a tutela do Estado. A Lei prevê que o acolhimento institucional não deve durar mais de dois anos, garantindo aos acolhidos o Direito ao convívio familiar.
Por isso, a cada seis meses, as Varas da Infância e da Juventude de todo o país se reúnem com o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Conselhos Tutelares, para analisar minuciosamente a situação processual e pessoal de cada acolhido institucional. O objetivo maior é reintegrar os jovens à família de origem ou encaminhá-los a uma família substituta.
Em 2012 foram realizadas 880 audiências na Bahia, com 126 crianças e adolescentes reintegradas às suas famílias de origem e outras 29 foram encaminhadas para famílias substitutas.
A Comarca de Eunápolis enfrenta uma dificuldade específica na realização das audiências: a maioria das crianças acolhidas vem de cidades vizinhas. “Somente o juiz da comarca onde moram os pais da criança acolhida possui competência para solicitar a destituição do poder familiar. Isso acaba por dificultar o processo de adoção”, avalia o juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho.
A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), do TJBA, está fazendo contato com as comarcas para facilitar o andamento dos processos desse tipo. “Estamos conversando com os juízes para que sejam tomadas as providências necessárias para a rápida solução desses casos”, informou o desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, coordenador da CIJ. O desembargador acompanhou as audiências realizadas em Eunápolis e segue para as cidades de Prado e Teixeira de Freitas, onde também serão realizadas Audiências Concentradas.
O processo de adoção do garotinho Luís* já está em andamento. Um casal quer adotá-lo e as audiências concentradas devem acelerar esse processo. “As audiências representam a esperança dessas crianças abandonadas pelos pais”, acredita a Irmã Terezinha Biasi. É o caminho legal para que o garoto conquiste o direito de viver em família.
*Nome fictício