Direito

MPT aciona empresa que usava Tribunal para homologar rescisões

VIDE
ASCOM MPT , da redação em Salvador | 23/06/2013 às 11:35

A 11ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu liminar em ação civil pública movipa pelo Ministério Público do Trabalho determinando que a empresa Informativa Distribuidora de Impressos Ltda. fique obriga a cumprir a lei trabalhista no que se refere a homologar as rescisões de contrato de funcionários demitidos. Por denúncia formulada pelo próprio TRT, o MPT constato que a empresa mantinha o hábito de forçar seus ex-empregados a ingressas com ação judicial para que as indenizações trabalhistas fossem pagas. Esse mecanismo, que cria uma falsa disputa na justiça, é denominado lide simulada.

“Essa decisão sinaliza para as demais empresas que essa prática é ilegal e será sempre combatida”, explicou o procurador Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação. Ele destaca que, além de sobrecarregar o Judiciário Trabalhista com ações fictícias, a lide simulada causa prejuízos aos trabalhadores, que se veem obrigados a contratar advogado e muitas vezes a aceitar acordos com redução do valor a ser recebido em troca de agilidade. “Essa empresa estava tentando fazer o TRT de órgão homologador de rescisões, tarefa que cabe aos sindicatos dos trabalhadores e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através das superintendências regionais”, explicou.

A liminar determina que a Informativa só realize homologações de rescisão de contratos de trabalho no sindicato da categoria profissional do empregado demitido ou na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e que não mais oriente esse trabalhadores a recorrer à Justiça para obter seus direitos. Caso seja comprovado o descumprimento dessa determinação, a empresa estará sujeita a pagamento de multa de R$5 mil por cada procedimento irregular identificado a partir de agora.

O MPT instaurou inquérito civil para investigar a Informativa Distribuidora após receber comunicação da 10ª Vara do Trabalho, em Salvador, que relatava a ocorrência de mais de 19 ações para pagamento de indenizações, o que indicava a possibilidade de a empresa estar orientando os empregados dispensados a ingressar com ação trabalhista para, só assim, receber as indenizações. Os ex-funcionários ouvidos pelo MPT confirmaram as suspeitas.