Direito

Direitos coletivos consumidor ou reduzir custos, p SÉRGIO SÃO BERNARDO

É necessária uma regulamentação de natureza jurídica e de política econômica para fixar os parâmetros de sanção
Sérgio São Bernardo ,  Salvador | 17/06/2013 às 10:52
Procons poderão exigir a troca de mercadorias, cumprimento de ofertas ou desconto
Foto: BJÁ
   No Dia Internacional do Consumidor, celebrado no dia 15 de março, o governo federal anunciou um conjunto de medidas para garantir e regulamentar os direitos do consumidor. Chamado de “Plano Nacional de Consumo e Cidadania” (Plandec), pacote de intervenção que visa transformar a proteção aos compradores em política de Estado. 

   A intenção do governo é criar mais mecanismos para assegurar a melhoria da qualidade dos serviços e incentivar o desenvolvimento das relações de consumo.

   Será criado, um Observatório Nacional que abrigará três comitês técnicos: o de consumo e regulação, consumo e turismo e consumo e pós-venda. Para Dilma, este último destaca-se como o mais importante, pois esse comitê servirá para solucionar problemas básicos ou de mau funcionamento para assegurar a assistência de qualidade por todo o país, uma aposta do governo federal para desafogar os tribunais das queixas de consumidores.

   O que podemos observar é a preocupação que o governo tem com a quantidade de processos decorrentes das reclamações. Cerca de 70% das demandas judiciais de pequenas causas, segundo o Poder Executivo, estão relacionadas ao direito do consumidor. 

   “Às vezes, uma demanda de R$ 300 [no PROCON] custa R$ 1 mil ao Estado”, exemplifica o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. 

    Com a mudança, os Procons poderão exigir a troca de mercadorias, cumprimento de ofertas ou descontos, devolução de valores pagos indevidamente e prestação de informações. Outra atuação será a aplicação de multas diárias, que atualmente é responsabilidade da Justiça.

    É impressionante como o governo só passou a enxergar as reclamações do consumidor depois que os processos começaram a sufocar os tribunais, que por consequência, afetou os cofres públicos.

   A preocupação é que esta multa facultada aos Procons seja arbitrária ou fora do padrão, o que geraria mais demanda ao Judiciário, por mais que a intenção das medidas seja dar mais celeridade à resolução de conflitos entre consumidores e empresas, os efeitos colaterais podem ser nocivos, como o abuso do consumidor que se utiliza de dissabores cotidianos para pleitear multas escorchantes e indenizações muito superiores ao real dano.

   É necessária uma regulamentação de natureza jurídica e de política econômica para fixar os parâmetros de sanção, pois uma conduta aplicada à grande corporação pode não ser cabível ao pequeno empresário, como uma elevação de custos para as empresas, potencialmente, impacta os preços finais dos produtos e serviços. 

   É cediço que a atuação dos órgãos consumeristas deveria se constituir numa intervenção coletiva da tutela dos interesses do Consumidor. Os milhões de processos anuais de procons estaduais equivaleriam a uma única ação coletiva de consumo impetrada pelas agencias regulamentadoras. Por que as agências não fazem?