Direito

ITABUNA: Suspensa contratação dos candidatos aprovados em seleção

Segundo o MP tem muitas irregularidades
MP , Salvador | 11/06/2013 às 08:27
Diversas irregularidades presentes no processo seletivo simplificado 002/2013, para preenchimento de cargos nas secretarias de Saúde e Assistência Social do Município de Itabuna, fizeram com que a Justiça determinasse a suspensão da contratação dos candidatos aprovados na seleção, além da posse e exercício das pessoas que já foram nomeadas.

 A decisão decorre de pedido apresentado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada por ato de improbidade administrativa com pedido de tutela de urgência contra o prefeito de Itabuna Claudevane Moreira Leite, a secretária de Administração, Mariana Duarte Alcântara e a servidora pública municipal e presidente da comissão do processo seletivo, Monnaliza Matos Santana. A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça Inocêncio de Carvalho Santana, Thaianna Rusciolelli Souza e Renata Caldas Souza Lazzarini. O Município de Itabuna deverá ainda fornecer o nome e a qualificação completa dos candidatos já nomeados no prazo de 72 horas, além de apresentar em juízo diversos documentos relativos ao processo seletivo.

De acordo com os promotores de Justiça, as ilegalidades constantes tanto nos editais como na própria seleção são reveladoras de um “possível conluio’ para empregar colaboradores políticos. Dentre as irregularidades encontradas estão a divulgação da lista de habilitados para a segunda etapa sem qualquer tipo de nota ou classificação; ausência de procedimentos mínimos de segurança para identificação dos candidatos na segunda fase do processo; falta de acesso dos candidatos às anotações feitas pelo entrevistador durante a realização das entrevistas; inexistência de ordem de classificação nas listas de candidatos aprovados, assim como ausência de pontuação obtida por cada candidato aprovado. Além disso, houve a substituição da lista de aprovados anteriormente publicada por outra contendo diversas alterações nos nomes dos candidatos aptos, inclusive com a inclusão de duas pessoas que sequer foram aprovadas na primeira fase; aprovação de uma candidata para cargo diverso da inscrição; e substituição de uma candidata por outra na lista final de aprovados.

“Este processo seletivo desprestigia a meritocracia buscada pelo concurso público de provas e/ou provas e títulos”, destacou o promotor de Justiça Inocêncio de Carvalho. Ele complementa que outra ilegalidade constatada no certame foi a ausência de critérios objetivos que orientassem a formação da lista de aprovados nas sucessivas fases do processo, “impossibilitando que os candidatos participantes tivessem conhecimento de suas notas e de sua respectiva classificação, cerceando, na prática, a possibilidade de interposição de recursos administrativos”.