Direito

MPT aciona prefeitura Ilhéus por anulação de contratação concursados

Veja decisão do MPT
Rogério Paiva , Salvador | 10/06/2013 às 09:52

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está acionando a prefeitura municipal de Ilhéus, no sul do estado da Bahia, por ter exonerado 79 servidores admitidos no segundo semestre do ano passado após terem sido aprovados em concurso público. Alegando aumento de despesas acima do permitido pela legislação, o município publicou decreto em janeiro deste ano tornando nulas as nomeações feitas no ano anterior, que atendiam a termo de ajuste de conduta assinado com o MPT para a substituição de trabalhadores mantidos irregularmente em contratos temporários.

A ação civil pública está sendo movida conjuntamente com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB-Sindicato), entidade autora da denúncia que deu início ao inquérito civil instaurado pela MPT na unidade do município de Itabuna. Durante as apurações, a prefeitura apresentou a alegação de aumento de despesas, mas não conseguiu apresentar qualquer documento que comprovasse a justificativa. Apesar da alegação, o município fez a convocação, em abril, de 11 doas concursados exonerados em janeiro.

Na ação, que corre na 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, o MPT também solicita a concessão de liminar tornando nulo o decreto que determinou as exonerações. Também é solicitada que a Justiça do Trabalho determine, em caráter liminar, que o município fique proibido de exonerar, demitir ou dispenser servidor concursado sem a instauração de inquérito administrativo que permita o amplo direito de defesa. O MPT pede que o descumprimento dessas determinações resulte em multa de R$5 mil por servidor prejudicado.

Na ação, o prefeito Jabes Ribeiro é citado para que ele seja intimado a cumprir as decisões e seja solidário no pagamento da indenização por danos morais coletivos solicitada pela procuradora Cláudia Soares no texto da ação civil pública, que é de R$100 mil. Há também um pedido de pagamento de danos morais individuais a todos os exonerados indevidamente, no valor de cinco vezes o seu salário e a receber todas as vantagens que teria acumulado se estivesse no exercício da função.