Direito

TJ determina audiências concentradas em 30 dias nas Varas da Juventude

Presidência do TJBA determina prazo para a realização de Audiências Concentradas
Ag TJ/BA , Salvador | 07/06/2013 às 17:26
Mutirão começa dia 26 de junho e vai até 26 de julho
Foto: Ag TJ
Os juízes titulares, substitutos ou auxiliares das Varas da Infância e da Juventude devem realizar, em suas respectivas comarcas, no período de 26 de junho a 26 de julho deste ano, audiências concentradas para a verificação da situação pessoal e processual das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, avaliando a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.

A determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (07/06) através do Decreto Judiciário Nº 402, atende Instrução Normativa nº 02, de 30 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considera a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Constituição Federal. 

A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Feira de Santana, em razão do número de entidades de acolhimento existentes nas respectivas unidades judiciárias, terão um prazo maior, até o dia 16 de agosto, para a realização das audiências. 

Após o prazo estabelecido, o juiz de cada comarca deverá, no período de 10 dias, encaminhar à Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ do TJBA um relatório das atividades desenvolvidas e providências adotadas para cada caso avaliado, para o e-mail cijbahia@tj.ba.gov.br.

As comarcas que ainda não enviaram à CIJ os relatórios estatísticos referentes às audiências concentradas do segundo semestre de 2012 deverão fazê-lo no prazo de dez dias a partir da publicação deste Decreto.

Após a realização das audiências concentradas, as comarcas deverão alimentar o sistema CNCA – Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, inserindo os dados sobre as entidades de acolhimento existentes, bem como sobre as famílias acolhedoras cadastradas e as crianças e adolescentes mantidos em situação de acolhimento institucional, após a avaliação efetuada nas audiências. 

Os dados relativos às crianças e adolescentes em condições de adoção, em face da Destituição do Poder Familiar concluída ou cujos pais tenham concordado pela colocação em família substituta, devem ser inseridos no sistema CNA - Cadastro Nacional de Adoção.

As comarcas nas quais não existem entidades de acolhimento e, por conta disso não há crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, devem, no prazo de 10 dias, inserir esta informação no CNCA. 

O acesso aos cadastros da infância e da juventude pode ser feito por meio do portal da Infância e Juventude.