Para a procuradora Rita Mantovanelli, autora da ação civil pública, “a Petrobras vinha insistindo na prática de contratar empresas para intermediar as relações de trabalho, o que configura terceirização ilícita".
Rogério Paiva , Salvador |
07/06/2013 às 13:02
A Justiça concedeu liminar em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia determinando que a Petrobrás prorrogue o prazo e validade de concurso público que iria expirar neste sábado dia 8 de junho. Com isso, a empresa fica impedida de contratar pessoal terceirizado para as funções em que existem candidatos aprovados no concurso. A validade do processo seletivo passa a valer até junho de 2016. A decisão, proferida pela juíza substituta Karina Freire de Araújo Carvalho, da 28ª Vara do Trabalho de Salvador e publicada hoje (07), tem validade em todo o território nacional.
Para a procuradora Rita Mantovanelli, autora da ação civil pública, “a Petrobras vinha insistindo na prática de contratar empresas para intermediar as relações de trabalho, o que configura terceirização ilícita. Além disso, havia um concursos de 2012 em que a empresa convocou pouquíssimos aprovados e estava aguardando o fim do prazo de validade.” A empresa realizou o Concurso Público – Edital nº1 – Petrobras/PSP-RH, de março de 2012, para preencher 1.521 vagas entre cargos de nível médio e superior, mas fixou prazo de apenas seis meses, prorrogáveis por mais seis, para a convocação.
A Petrobrás não poderá contratar empresas para terceirizar a mão de obra em funções para as quais tenha candidatos aprovados no concurso público realizado em 2012. Caso a empresa descumpra a decisão, terá que pagar multa da R$10 mil por dia em cada contratação feita. Na ação, o MPT pede ainda que a Petrobrás seja condenada ao pagamento de R$5 milhões por danos morais coletivos em virtude de não ter feito as convocações dos aprovados e estar usando trabalhadores terceirizados para assumir as funções daqueles que foram aprovados em seleção pública.
Terceirização ilegal
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou cerca de 57 mil trabalhadores com indícios de irregularidade (terceirização ilegal), em afronta à obrigatoriedade do concurso público, mas, até o momento, no concurso feito em 2012, a Petrobrás tem se limitado a convocar apenas os aprovados dentro do número de vagas, não aproveitando o cadastro de reserva. Até setembro, a estatal terá que enviar relatório ao TCU identificando as atividades passíveis de terceirização. A partir daí, a empresa tem o prazo de cinco anos para substituir todos os terceirizados ilegalmente por concursados.
Na Bahia, as informações obtidas no inquérito civil instaurado pelo MPT e que deram origem à ação civil pública demonstram que o uso de mão de obra terceirizada supera infinitamente a quantidade de trabalhadores contratados por concurso. Em inspeções realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE-BA), em 2011, ficou constatado que a a Refinaria Landulpho Alves possuía quadro fixo de apenas 1.248 empregados próprios, número que é superado por apenas dez dos 120 contratos de terceirização existentes à época da fiscalização. Somente os dez contratos analisados disponibilizavam à Petrobrás 1.493 trabalhadores.
Precarização do trabalho
Esses trabalhadores terceirizados atuam em atividades-fim da estatal, como o setor de manutenção, desempenhando funções de caldeiraria, elétrica, eletrônica, instrumentação e mecânica, entre outras. Além disso, eles estão subordinados diretamente a chefias de funcionários da empresa. “Tudo isso corrobora com a constatação de que a terceirização é apenas um meio de precarizar as relações de trabalho, conferindo aos terceirizados rendimentos e benefícios menores em relação aos trabalhadores concursados das mesmas funções”, afirma Mantovanelli.
Na sua decisão liminar, a juíza Karina Carvalho afirma que “a contratação de agentes, em caráter precário, relacionada ao exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual foi promovido o certame, configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade.” Ela prossegue, determinando que a estatal, “em todos os seus estabelecimentos do território nacional, abstenha-se de realizar contratações de trabalhadores, por intermédio de empresas interpostas, até decisão final deste processo, desde que se tratem de trabalhadores que desempenham atividades para os quais exi